IRS conjunto ou separado: qual compensa e como decidir
Se és casado ou vives em união de facto, todos os anos tens de escolher entre entregar o IRS em conjunto ou em separado. A escolha pode valer centenas ou milhares de euros. Explicamos como funciona cada opção, quando compensa a conjunta e mostramos as contas com exemplos reais.
As duas opções
Desde a reforma do IRS de 2015, a regra para casados é a tributação separada: cada cônjuge declara os seus rendimentos e paga o seu imposto. A tributação conjunta é uma opção que o casal exerce na própria declaração (artigos 13.º e 59.º do Código do IRS). Os unidos de facto também podem optar pela conjunta, desde que cumpram os requisitos da lei da união de facto (viverem juntos há mais de dois anos) e tenham o mesmo domicílio fiscal.
| Tributação conjunta | Tributação separada | |
|---|---|---|
| Declarações | Uma só, com os rendimentos dos dois | Uma por cada cônjuge |
| Cálculo das taxas | Rendimento coletável a dividir por dois (quociente conjugal) | Cada um com o seu rendimento |
| Dependentes comuns | Dedução por inteiro na declaração conjunta | 50% em cada declaração |
| Limites de deduções do agregado (saúde, educação…) | Por inteiro | Metade para cada um |
| Despesas gerais familiares | 250 € por cada cônjuge | 250 € por cada cônjuge |
| Resultado | Um reembolso ou imposto a pagar do casal | Um resultado para cada um |
Como funciona o quociente conjugal
Na conjunta, a AT soma o rendimento coletável dos dois, divide-o por dois, aplica os escalões de IRS a essa metade e multiplica o imposto por dois (artigo 69.º). Na prática, é como se cada cônjuge ganhasse a média dos dois.
Como os escalões são progressivos, isto baixa o imposto quando os rendimentos são muito diferentes: o rendimento de quem ganha mais "desce" para escalões mais baixos. Se os dois ganham praticamente o mesmo, dividir por dois não muda nada e o imposto fica igual.
Exemplo: 40 000 € + 10 000 €
O Rui ganha 40 000 € brutos por ano e a Sofia 10 000 €, ambos por conta de outrem, sem filhos. Cada um tem faturas suficientes para os 250 € de despesas gerais familiares e não há outras deduções. Contas para 2026, com as taxas da descida aprovada pelo Parlamento:
Em separado
- Rui: 40 000 − 4 587,09 de dedução específica = 35 412,91 € de rendimento coletável → coleta de 8 000,91 € − 250 € = 7 750,91 €.
- Sofia: 10 000 − 4 587,09 = 5 412,91 €, mas o mínimo de existência leva o rendimento coletável a zero → 0 €. Os 250 € de despesas gerais dela não servem para nada, porque não há imposto onde os abater.
- Total do casal: 7 750,91 €.
Em conjunto
- Rendimento coletável: 50 000 − 2 × 4 587,09 = 40 825,82 €.
- Metade: 20 412,91 €. Coleta: 2 × imposto sobre 20 412,91 € = 6 715,20 €.
- Menos 500 € de despesas gerais (250 € de cada): 6 215,20 €.
A conjunta poupa 1 535,71 € por ano a este casal. Com as taxas da Lei do OE2026 (sem a descida, que ainda aguarda publicação) a diferença é quase igual: 6 385,96 € contra 7 899,26 €.
Mais casos, lado a lado
Imposto liquidado do casal em 2026 (rendimentos brutos anuais de trabalho dependente, Continente, 250 € de despesas gerais cada, taxas com a descida aprovada):
| Rendimentos | Filhos | Conjunta | Separada | Poupança da conjunta |
|---|---|---|---|---|
| 40 000 € + 10 000 € | 0 | 6 215,20 € | 7 750,91 € | 1 535,71 € |
| 40 000 € + 10 000 € | 2 | 5 015,20 € | 7 150,91 € | 2 135,71 € |
| 30 000 € + 0 € | 0 | 2 875,38 € | 4 450,27 € | 1 574,89 € |
| 60 000 € + 15 000 € | 0 | 13 075,35 € | 15 853,90 € | 2 778,55 € |
| 20 000 € + 18 000 € | 0 | 3 581,85 € | 3 581,86 € | 0,01 € |
| 25 000 € + 25 000 € | 0 | 6 215,20 € | 6 215,20 € | 0,00 € |
Repara no caso com dois filhos: na separada, metade da dedução por dependentes (600 € por filho com mais de três anos) vai para a declaração da Sofia, que não tem imposto, e perde-se. Na conjunta, os 1 200 € abatem por inteiro.
Quando compensa cada opção
- Grande diferença de rendimentos: a conjunta quase sempre ganha, e a poupança cresce com a diferença.
- Um dos cônjuges sem rendimentos (desempregado, estudante, a cuidar dos filhos): a conjunta é claramente melhor.
- Um cônjuge com rendimento tão baixo que não paga IRS: na separada, as deduções e dependentes que lhe cabem perdem-se.
- Rendimentos parecidos: o resultado é praticamente igual. Aí a separada pode ser preferível por razões práticas, por exemplo para cada um ter o seu reembolso.
- Situações especiais (rendimentos de outras categorias, regimes como o IFICI, dívidas fiscais de um dos cônjuges, deduções muito desequilibradas): faz as duas simulações, porque não há regra geral.
O IRS Jovem continua a aplicar-se a quem tem direito a ele em qualquer das opções. Vê o guia do IRS Jovem.
Como decidir na prática
- Antes de submeter a declaração no Portal das Finanças, usa o botão Simular com a opção conjunta e depois com a separada (neste caso, simulando a declaração de cada um).
- Compara o total do casal (soma dos dois reembolsos ou pagamentos), não só o teu.
- Se usarem o IRS Automático, confirmem a opção proposta antes de aceitar.
- Entreguem dentro do prazo (de 1 de abril a 30 de junho): a opção pela conjunta só vale se a declaração for entregue no prazo legal.
A escolha é feita todos os anos. Optar pela conjunta num ano não vos obriga nos seguintes.
E nas retenções mensais?
A escolha da declaração anual não muda a tabela de retenção. Os casados em que os dois trabalham usam a tabela I; se só um trabalha, a tabela III, que retém menos. Explicamos tudo no guia das tabelas de retenção.
Erros comuns
- Comparar só o resultado de um dos cônjuges. O que conta é o total do casal.
- Esquecer de dividir os dependentes na separada: os filhos comuns aparecem nas duas declarações, com a dedução a meias.
- Entregar fora do prazo e perder a possibilidade da conjunta.
- Achar que a conjunta é sempre melhor. Com rendimentos parecidos dá igual, e em situações especiais pode até ser pior.
- Unidos de facto que se esquecem de que podem optar: a opção não é só para casados.
Perguntas frequentes
Somos casados. Qual é a opção por defeito?
A separada. Para tributação conjunta têm de assinalar essa opção na declaração.
Os unidos de facto podem entregar em conjunto?
Sim, se cumprirem os requisitos da união de facto (mais de dois anos de vida em comum) e tiverem o mesmo domicílio fiscal.
Podemos mudar de opção no ano seguinte?
Sim. A escolha vale apenas para o ano dessa declaração.
Na separada, como se dividem as despesas dos filhos?
As deduções por dependentes comuns e as despesas deles são repartidas a 50% entre os dois cônjuges, e os limites das deduções do agregado ficam a metade para cada um. Vê o guia das deduções no IRS.
No simulador de salário do fisco.pt, a secção do IRS anual compara automaticamente a conjunta e a separada com os vossos dados: basta indicar que são casados e preencher os rendimentos dos dois. Para o salário mensal de cada um, vê o guia do salário líquido.
Faz as contas com os teus números
Abrir o simulador →