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IRS conjunto ou separado: qual compensa e como decidir

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Se és casado ou vives em união de facto, todos os anos tens de escolher entre entregar o IRS em conjunto ou em separado. A escolha pode valer centenas ou milhares de euros. Explicamos como funciona cada opção, quando compensa a conjunta e mostramos as contas com exemplos reais.

As duas opções

Desde a reforma do IRS de 2015, a regra para casados é a tributação separada: cada cônjuge declara os seus rendimentos e paga o seu imposto. A tributação conjunta é uma opção que o casal exerce na própria declaração (artigos 13.º e 59.º do Código do IRS). Os unidos de facto também podem optar pela conjunta, desde que cumpram os requisitos da lei da união de facto (viverem juntos há mais de dois anos) e tenham o mesmo domicílio fiscal.

Tributação conjuntaTributação separada
DeclaraçõesUma só, com os rendimentos dos doisUma por cada cônjuge
Cálculo das taxasRendimento coletável a dividir por dois (quociente conjugal)Cada um com o seu rendimento
Dependentes comunsDedução por inteiro na declaração conjunta50% em cada declaração
Limites de deduções do agregado (saúde, educação…)Por inteiroMetade para cada um
Despesas gerais familiares250 € por cada cônjuge250 € por cada cônjuge
ResultadoUm reembolso ou imposto a pagar do casalUm resultado para cada um

Como funciona o quociente conjugal

Na conjunta, a AT soma o rendimento coletável dos dois, divide-o por dois, aplica os escalões de IRS a essa metade e multiplica o imposto por dois (artigo 69.º). Na prática, é como se cada cônjuge ganhasse a média dos dois.

Como os escalões são progressivos, isto baixa o imposto quando os rendimentos são muito diferentes: o rendimento de quem ganha mais "desce" para escalões mais baixos. Se os dois ganham praticamente o mesmo, dividir por dois não muda nada e o imposto fica igual.

Exemplo: 40 000 € + 10 000 €

O Rui ganha 40 000 € brutos por ano e a Sofia 10 000 €, ambos por conta de outrem, sem filhos. Cada um tem faturas suficientes para os 250 € de despesas gerais familiares e não há outras deduções. Contas para 2026, com as taxas da descida aprovada pelo Parlamento:

Em separado

Em conjunto

A conjunta poupa 1 535,71 € por ano a este casal. Com as taxas da Lei do OE2026 (sem a descida, que ainda aguarda publicação) a diferença é quase igual: 6 385,96 € contra 7 899,26 €.

Mais casos, lado a lado

Imposto liquidado do casal em 2026 (rendimentos brutos anuais de trabalho dependente, Continente, 250 € de despesas gerais cada, taxas com a descida aprovada):

RendimentosFilhosConjuntaSeparadaPoupança da conjunta
40 000 € + 10 000 €06 215,20 €7 750,91 €1 535,71 €
40 000 € + 10 000 €25 015,20 €7 150,91 €2 135,71 €
30 000 € + 0 €02 875,38 €4 450,27 €1 574,89 €
60 000 € + 15 000 €013 075,35 €15 853,90 €2 778,55 €
20 000 € + 18 000 €03 581,85 €3 581,86 €0,01 €
25 000 € + 25 000 €06 215,20 €6 215,20 €0,00 €

Repara no caso com dois filhos: na separada, metade da dedução por dependentes (600 € por filho com mais de três anos) vai para a declaração da Sofia, que não tem imposto, e perde-se. Na conjunta, os 1 200 € abatem por inteiro.

Quando compensa cada opção

O IRS Jovem continua a aplicar-se a quem tem direito a ele em qualquer das opções. Vê o guia do IRS Jovem.

Como decidir na prática

  1. Antes de submeter a declaração no Portal das Finanças, usa o botão Simular com a opção conjunta e depois com a separada (neste caso, simulando a declaração de cada um).
  2. Compara o total do casal (soma dos dois reembolsos ou pagamentos), não só o teu.
  3. Se usarem o IRS Automático, confirmem a opção proposta antes de aceitar.
  4. Entreguem dentro do prazo (de 1 de abril a 30 de junho): a opção pela conjunta só vale se a declaração for entregue no prazo legal.

A escolha é feita todos os anos. Optar pela conjunta num ano não vos obriga nos seguintes.

E nas retenções mensais?

A escolha da declaração anual não muda a tabela de retenção. Os casados em que os dois trabalham usam a tabela I; se só um trabalha, a tabela III, que retém menos. Explicamos tudo no guia das tabelas de retenção.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Somos casados. Qual é a opção por defeito?

A separada. Para tributação conjunta têm de assinalar essa opção na declaração.

Os unidos de facto podem entregar em conjunto?

Sim, se cumprirem os requisitos da união de facto (mais de dois anos de vida em comum) e tiverem o mesmo domicílio fiscal.

Podemos mudar de opção no ano seguinte?

Sim. A escolha vale apenas para o ano dessa declaração.

Na separada, como se dividem as despesas dos filhos?

As deduções por dependentes comuns e as despesas deles são repartidas a 50% entre os dois cônjuges, e os limites das deduções do agregado ficam a metade para cada um. Vê o guia das deduções no IRS.

No simulador de salário do fisco.pt, a secção do IRS anual compara automaticamente a conjunta e a separada com os vossos dados: basta indicar que são casados e preencher os rendimentos dos dois. Para o salário mensal de cada um, vê o guia do salário líquido.

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