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IRS Automático: quem pode usar e quando convém confirmar

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No IRS Automático a AT preenche a declaração por ti e só tens de confirmar. É rápido e cómodo — mas a proposta só é tão boa quanto os dados que a AT tem. Vê quem está abrangido, o que verificar e quando compensa entregar à mão.

O que é

O IRS Automático é uma declaração provisória que a AT prepara com a informação que já tem: rendimentos e retenções comunicados pelas entidades pagadoras, faturas do e-Fatura, contribuições, dados do agregado familiar. Durante a campanha de IRS aparece no Portal das Finanças com uma simulação do resultado — reembolso ou imposto a pagar — e podes confirmá-la com um clique.

Quem está abrangido

Em termos gerais, o IRS Automático é para situações simples. Segundo a informação da AT para a campanha de 2026 (rendimentos de 2025), abrange quem:

Desde abril de 2026, segundo o Governo, também quem beneficia do IRS Jovem pode entregar a declaração pelo IRS Automático.

Quem fica de fora

Mesmo cumprindo o resto, não tens IRS Automático se, por exemplo, pagaste pensões de alimentos, tens deduções por ascendentes ou por deficiência, tens de declarar rendimentos do estrangeiro ou de crédito por dupla tributação internacional, ou tinhas dívidas fiscais por regularizar no fim do ano. Nesses casos entregas o Modelo 3 normal.

Prazos e o que acontece se não fizeres nada

O IRS Automático segue o prazo normal de entrega: 1 de abril a 30 de junho. A declaração só passa a definitiva quando a confirmas.

Se chegares a 30 de junho sem confirmar nem entregar, a proposta da AT torna-se definitiva e é tratada como se a tivesses entregue — com os erros que tiver. E atenção: casados ou unidos de facto ficam com tributação separada, mesmo que a conjunta fosse mais vantajosa.

No caso de um casal, cada um entra com a sua senha. Há uma proposta para cada um e outra conjunta, e a declaração só fica entregue quando o casal confirma.

O que verificar antes de confirmar

  1. Rendimentos e retenções: compara com a declaração anual de rendimentos que a empresa te entrega e com os recibos de vencimento ou recibos verdes.
  2. Agregado familiar: dependentes, guarda partilhada, estado civil. Um dependente em falta pode custar 600 € ou mais de dedução.
  3. Deduções: despesas gerais, saúde, educação, rendas, lares e IVA. Confirma que as faturas foram validadas no e-Fatura no setor certo — o prazo é até ao fim de fevereiro.
  4. IRS Jovem: se tens até 35 anos e estás nos primeiros anos de trabalho, confirma que o benefício foi aplicado.
  5. Conjunta ou separada: se és casado, compara as duas simulações.
  6. IBAN: o reembolso vai para a conta registada no portal.

Quando é melhor entregar manualmente

O IRS Automático não permite alterar dados: se alguma coisa estiver errada ou em falta, tens de entregar a declaração Modelo 3 normal (que o portal também ajuda a pré-preencher). Compensa fazê-lo quando:

Na dúvida, compara: o resultado da simulação do IRS Automático com o que obténs ao preencher o Modelo 3 com os dados corretos. Se o manual der mais reembolso (ou menos imposto) porque inclui despesas legítimas, entrega o manual.

E se já confirmei e encontrei um erro?

Podes entregar uma declaração de substituição. Se o fizeres até 30 dias depois do fim do prazo de entrega, não há coima; depois disso ainda podes corrigir, mas com coima. Se o erro te prejudica, também podes reclamar da liquidação.

Para perceber de onde vem o valor do reembolso, lê o guia do reembolso do IRS; para saber o que pode ser deduzido, vê o guia das deduções no IRS.

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