Reembolso do IRS: quando chega e como saber o valor
O reembolso do IRS não é um prémio: é o imposto que pagaste a mais ao longo do ano e que a AT te devolve. Vê porque acontece, até quando tem de chegar e onde consultar o valor.
Porque é que recebes reembolso
Todos os meses a empresa (ou quem te paga a pensão ou os recibos verdes) retém IRS na fonte. Essa retenção é um adiantamento calculado com tabelas mensais que não conhecem a tua vida toda: não sabem quanto gastaste em saúde, educação ou renda, se tiveste um filho a meio do ano, se trabalhaste só alguns meses ou se vais entregar o IRS em conjunto.
No ano seguinte, na declaração de IRS (Modelo 3), a AT soma todos os rendimentos, aplica as taxas anuais e desconta as deduções à coleta. O resultado é o imposto final. Depois compara:
- Retenções > imposto final → tens reembolso da diferença.
- Retenções < imposto final → tens imposto a pagar.
As situações que mais costumam dar reembolso são: muitas despesas dedutíveis (rendas, saúde, educação), dependentes, rendimentos que não duraram o ano todo e o IRS Jovem quando a empresa não o aplicou na retenção. Pelo contrário, ter dois empregadores, rendimentos sem retenção ou pedir à empresa para reter menos aumentam a probabilidade de pagar.
Exemplo ilustrativo
Com 1 500 € brutos por mês (solteiro, sem dependentes, Continente, 2026), a empresa retém 168,17 € em cada um dos 14 pagamentos — 2 354,38 € no ano. Se, depois das deduções, o imposto final apurado na declaração fosse, por exemplo, 2 000 €, receberias 354,38 € de reembolso. Se fosse 2 500 €, pagarias 145,62 €. O valor final depende das tuas deduções e da tua situação familiar — vê o guia das deduções no IRS.
As tabelas de retenção têm sido ajustadas para ficarem mais próximas do imposto final (o Governo refere esse ajuste em 2025). Na prática, isso tende a deixar mais dinheiro no salário todos os meses e a reduzir o reembolso — o total do ano é o mesmo.
O calendário: quando chega o reembolso
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Até ao fim de fevereiro | Confirmar o agregado familiar e validar as faturas no e-Fatura |
| 16 a 31 de março | Consultar as deduções apuradas e reclamar despesas gerais e IVA |
| 1 de abril a 30 de junho | Entrega da declaração (art. 60.º do CIRS), incluindo o IRS Automático |
| Até 31 de julho | A AT faz a liquidação das declarações entregues a tempo (art. 77.º) |
| Até 31 de agosto | Limite para pagar o imposto em falta e para a AT pagar os reembolsos (art. 97.º) |
O dia 31 de agosto é o limite legal, não a data habitual. Declarações simples, entregues cedo e sem divergências costumam ser reembolsadas bem antes, muitas vezes em poucas semanas. Não há, porém, nenhuma data garantida antes do limite: a ordem de pagamento depende da validação de cada declaração.
Se entregares a declaração fora do prazo, além da coima, a liquidação e o reembolso deixam de estar sujeitos a estas datas e só são feitos depois de a AT processar a declaração entregue tarde.
O que pode atrasar o reembolso
- Divergências: valores declarados que não batem com o que a empresa, o senhorio ou outras entidades comunicaram à AT. A declaração pode ficar parada até esclareceres a situação.
- Dívidas fiscais: se tiveres dívidas por regularizar, o reembolso pode ser usado para as compensar.
- IBAN: o reembolso é transferido para a conta registada no Portal das Finanças. Confirma que o IBAN está atualizado (e em teu nome) antes de entregar.
- Declaração de substituição: se corrigires a declaração, a liquidação é refeita e o prazo conta a partir daí.
Juros indemnizatórios: quando a AT se atrasa
Se entregaste a declaração dentro do prazo e o reembolso não for pago até ao limite legal por motivo imputável à AT, tens direito a juros indemnizatórios (art. 43.º da Lei Geral Tributária), contados dia a dia desde o fim do prazo até ao pagamento. A AT deve pagá-los por iniciativa própria; se não o fizer, podes reclamá-los no e-balcão do Portal das Finanças.
Como consultar o valor e o estado
- Entra no Portal das Finanças com o NIF e a senha (ou Chave Móvel Digital).
- Vai a IRS → Consultar declaração para ver o estado da declaração (por exemplo, «Certa» ou «Liquidada»).
- Depois da liquidação, a nota de liquidação mostra o imposto apurado, as retenções e o valor do reembolso ou do imposto a pagar.
- Na área de reembolsos do portal vês se o pagamento já foi emitido e para que conta.
Antes de entregar, o próprio portal mostra uma simulação com o valor estimado. Usa-a para comparar a tributação conjunta e a separada, se fores casado ou viveres em união de facto.
Queres saber o valor antes da campanha?
Podes estimar o resultado em qualquer altura do ano: soma os rendimentos e as retenções dos recibos e junta as deduções que já tens no e-Fatura. Se usas o IRS Automático, confirma primeiro se a proposta da AT está certa — o guia do IRS Automático explica o que verificar. E para perceber a retenção mensal, vê o guia do salário líquido 2026.