IRS para estrangeiros: não residentes, IFICI e Programa Regressar
A residência fiscal decide quanto IRS pagas. Resumo dos regimes para quem vem viver ou trabalhar em Portugal.
Residente ou não residente?
És residente se passas mais de 183 dias por ano em Portugal ou se cá tens a tua habitação habitual a 31 de dezembro. No ano em que chegas ou sais, a residência pode ser parcial: só és residente a partir do dia em que passas a viver cá (ou até ao dia em que sais).
A diferença é grande: um residente paga IRS sobre os rendimentos do mundo inteiro, às taxas progressivas e com deduções; um não residente paga só sobre o que ganha em Portugal, a taxa fixa. Mantém a tua morada atualizada no Portal das Finanças, porque é aí que a AT vê onde resides.
Não residentes: 25%
Só os rendimentos obtidos em Portugal pagam IRS, a uma taxa fixa de 25%, retida na fonte, sem deduções nem IRS Jovem. Em regra continuas a descontar 11% para a Segurança Social portuguesa, a não ser que estejas coberto pela de outro país (por exemplo, com um certificado A1 de destacamento na UE).
Não residentes na UE/EEE (art. 17.º-A)
Se pelo menos 90% dos teus rendimentos forem obtidos em Portugal, podes optar por ser tributado como residente e recuperar a diferença no reembolso. A empresa continua a reter 25% durante o ano; o acerto faz-se na declaração de IRS. A taxa é calculada tendo em conta todos os teus rendimentos, incluindo os de fora.
IFICI (antigo residente não habitual)
Profissões qualificadas (investigação, tecnologia, startups…) pagam 20% sobre o rendimento abrangido durante 10 anos. O IFICI substituiu o regime de residente não habitual (RNH), que deixou de aceitar novas inscrições em 2024. Para entrar, não podes ter sido residente em Portugal nos 5 anos anteriores e a tua atividade tem de estar entre as elegíveis.
Programa Regressar
Quem volta a ser residente até 2026, depois de 5 anos fora, tem 50% do rendimento do trabalho excluído de IRS durante 5 anos, até 250 000 €. A empresa retém aplicando a tabela normal a metade do salário. Abrange salários e recibos verdes, e não acumula com o IRS Jovem nem com o IFICI.
Exemplo: salário de 3 000 € brutos por mês
Retenção mensal estimada para um solteiro sem dependentes, no Continente, com 11% de Segurança Social (330 €) em todos os casos:
| Regime | IRS retido | Líquido/mês |
|---|---|---|
| Residente (tabela I) | 663,14 € | 2 006,86 € |
| Não residente (25%) | 750,00 € | 1 920,00 € |
| IFICI (20%) | 600,00 € | 2 070,00 € |
| Programa Regressar | 168,17 € | 2 501,83 € |
Atenção: isto é só a retenção. Para o residente, o IRS final pode ser menor (há deduções e reembolso); para o não residente, os 25% são, em regra, o imposto final. No Programa Regressar, a retenção é calculada sobre 1 500 € (metade), com a tabela normal: 1 500 × 24,1% − 193,33 € = 168,17 €.
Rendimentos de fora e dupla tributação
Quando passas a ser residente, os rendimentos obtidos noutros países também entram no IRS português — por exemplo, um salário pago por uma empresa estrangeira enquanto trabalhas remotamente a partir de Portugal. Se esse rendimento já pagou imposto lá fora, em regra podes deduzir o imposto pago no estrangeiro (crédito por dupla tributação internacional), dentro dos limites da lei e das convenções que Portugal assinou com esse país. Guarda os comprovativos do imposto pago fora: vais precisar deles na declaração.
Passo a passo para quem chega
- Pede o NIF e regista a tua morada portuguesa nas Finanças quando passares a viver cá.
- Confirma a tua situação (residente, não residente, IFICI ou Regressar) e comunica-a à entidade patronal, para a retenção ser a correta.
- Inscreve-te na Segurança Social, se fores trabalhar por conta de outrem ou por conta própria em Portugal.
- Entrega a declaração de IRS no ano seguinte, assinalando o regime que se aplica.
Erros comuns
- Pensar que basta ficar menos de 183 dias. Ter cá a habitação habitual a 31 de dezembro também te torna residente.
- Contar com o RNH. Já não aceita novos aderentes; o regime atual é o IFICI, com regras mais restritas.
- Somar IRS Jovem a outro regime. O IRS Jovem não acumula com IFICI nem Regressar, e não se aplica a não residentes.
- Comparar regimes só pela retenção mensal. O que conta é o imposto final do ano.
Perguntas frequentes
Sou não residente e comprei casa em Portugal. Pago mais IMT?
Desde 25/5/2026, a compra de habitação por não residentes paga uma taxa única de 7,5% de IMT, salvo exceções. Vê o guia do IMT.
Tenho menos de 35 anos e vim viver para Portugal. Escolho IRS Jovem ou IFICI?
Não podes ter os dois. Depende do salário e do ano do regime: compara no simulador. Vê o guia do IRS Jovem.
Os não residentes têm reembolso de IRS?
Em regra não, porque os 25% são liberatórios. A exceção é a opção do art. 17.º-A para residentes na UE/EEE. Mais sobre o reembolso no guia do reembolso.
Trabalho remotamente para uma empresa estrangeira. Pago IRS em Portugal?
Se és residente em Portugal, em regra sim: declaras esse rendimento no IRS português. Como a empresa estrangeira normalmente não retém IRS português, o imposto é pago no acerto anual — guarda dinheiro para isso.
Quanto recebo líquido como residente?
Depende da tabela de retenção — vê o guia do salário líquido com exemplos para 2026.