IRS Jovem 2026: quem tem direito e quanto poupas
O IRS Jovem isenta parte do rendimento de quem tem até 35 anos, durante os primeiros 10 anos de trabalho.
Quem tem direito
- Ter até 35 anos (inclusive) no ano dos rendimentos;
- Não ser considerado dependente de outra pessoa;
- Rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou recibos verdes (categoria B);
- Ser residente fiscal em Portugal.
Desde 2025 já não importa se acabaste o secundário, uma licenciatura ou nenhum curso: o regime aplica-se independentemente das habilitações. Os anos contam-se a partir do primeiro ano em que tens rendimentos de trabalho; os anos em que foste dependente no IRS dos teus pais não entram na contagem.
Não acumula com o IFICI, o Programa Regressar nem o regime de residente não habitual. Não residentes também ficam de fora — vê o guia para estrangeiros.
Quanto fica isento
| Ano de rendimentos | Parte isenta |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º ao 4.º ano | 75% |
| 5.º ao 7.º ano | 50% |
| 8.º ao 10.º ano | 25% |
A isenção tem um limite anual de 55 × IAS = 29 542,15 € em 2026. O que passar desse valor paga IRS normalmente. Exemplo: se no 1.º ano ganhas 2 500 € × 14 = 35 000 €, ficam isentos 29 542,15 € e os restantes 5 457,85 € são tributados.
Retenção na fonte
Basta dizeres à empresa em que ano do IRS Jovem estás: ela aplica a taxa da tabela ao salário total, mas só sobre a parte não isenta. O limite anual também se reparte pelo ano: por mês, a parte isenta não passa de 29 542,15 € ÷ 14 = 2 110,15 €. Nos recibos verdes os clientes retêm a taxa normal e a diferença volta no reembolso.
O rendimento isento conta para determinar a taxa (art. 22.º do CIRS): por isso a taxa média aplicada ao resto pode ser um pouco mais alta do que esperarias.
Exemplo: salário de 2 000 € brutos
Solteiro, sem dependentes, Continente. Sem IRS Jovem a retenção mensal é de 301,34 € (taxa efetiva de cerca de 15,07%). Com IRS Jovem, essa taxa aplica-se só à parte não isenta. A Segurança Social (11%, 220 €) mantém-se sempre — o IRS Jovem não mexe nela.
| Ano do regime | Parte tributada | IRS retido | Líquido/mês |
|---|---|---|---|
| Sem IRS Jovem | 2 000 € | 301,34 € | 1 478,66 € |
| 1.º ano | 0 € | 0,00 € | 1 780,00 € |
| 2.º ao 4.º ano | 500 € | 75,34 € | 1 704,66 € |
| 5.º ao 7.º ano | 1 000 € | 150,67 € | 1 629,33 € |
| 8.º ao 10.º ano | 1 500 € | 226,01 € | 1 553,99 € |
Quanto poupas no ano
A retenção é só um adiantamento: o que conta é o IRS final. Para o mesmo salário (2 000 € × 14 = 28 000 € por ano, só com as despesas gerais familiares e as taxas da Lei do OE2026), o simulador calcula:
- Sem IRS Jovem: 3 938,65 € de IRS;
- 1.º ao 4.º ano: 0 € — neste salário, mesmo com só 75% isento, o IRS final do 2.º ao 4.º ano fica a zero;
- 5.º ao 7.º ano: 759,10 €;
- 8.º ao 10.º ano: 2 686,33 €.
Ao longo dos 10 anos, se o salário e as regras se mantiverem, a poupança ronda os 29 000 €. Com salários diferentes os valores mudam bastante — experimenta no simulador.
O que não fica isento
O IRS Jovem só abrange rendimentos do trabalho: salários (categoria A) e recibos verdes (categoria B). Rendas de casas (categoria F), juros e dividendos (categoria E) e mais-valias pagam IRS normalmente, tal como pagariam sem o regime. E as contribuições para a Segurança Social não mudam: o IRS Jovem é um benefício de IRS, não de contribuições. O mesmo vale para o subsídio de férias e de Natal: estão incluídos no rendimento do trabalho e contam para o limite anual — vê o guia dos subsídios.
Como pedir
- Durante o ano: comunica à entidade patronal que estás abrangido e em que ano do regime estás, para a retenção ser feita só sobre a parte não isenta.
- Na declaração de IRS: indica que optas pelo IRS Jovem e o ano em causa. A isenção é confirmada na liquidação.
- Nos recibos verdes: continua a passar faturas com a retenção normal; o acerto é feito no reembolso. Vê o guia dos recibos verdes.
Erros comuns
- Achar que a Segurança Social também fica isenta. Não fica: continuas a descontar 11% sobre o salário todo.
- Esquecer de avisar a empresa. Retêm-te a taxa normal e só recuperas o dinheiro no reembolso do ano seguinte.
- Contar mal os anos. Um ano em que tiveste rendimentos conta como ano do regime, mesmo que tenhas trabalhado poucos meses.
- Confundir com o IMT Jovem. São benefícios diferentes, com regras diferentes — o IMT Jovem é para a compra da primeira casa (ver o guia do IMT).
Perguntas frequentes
Preciso de ter um curso superior?
Não. Desde 2025 o IRS Jovem aplica-se a todos os jovens até 35 anos com rendimentos de trabalho, seja qual for o nível de escolaridade.
E se mudar de emprego a meio do ano?
Informa o novo empregador do ano do regime em que estás. O limite anual de 29 542,15 € é por pessoa, não por empresa: no IRS final somam-se todos os rendimentos.
Posso usar o IRS Jovem com recibos verdes e salário ao mesmo tempo?
Sim. A isenção abrange as categorias A e B, mas o limite de 55 × IAS é um só para o total.
Vou ter reembolso maior?
Se a empresa já reteve só sobre a parte não isenta, o reembolso não muda muito. Se não lhe disseste nada, a isenção aparece toda no reembolso. Vê o guia do reembolso de IRS.