Recibos verdes 2026: IRS, Segurança Social e IVA explicados
Quem passa recibos verdes no regime simplificado paga IRS só sobre parte do que fatura, Segurança Social sobre 70% e, acima de 15 000 €, cobra IVA.
O essencial, passo a passo
- Abres atividade nas Finanças (Portal das Finanças), escolhendo o código da tua profissão. É esse código que define o coeficiente e a taxa de retenção.
- Passas faturas-recibo no Portal por cada serviço, com ou sem retenção e IVA conforme o teu caso.
- Declaras à Segurança Social, por trimestre, o que faturaste, e pagas a contribuição todos os meses.
- Entregas o IRS no ano seguinte, com o anexo B. É aí que se faz o acerto entre o que te retiveram e o imposto final.
IRS: coeficiente e regra dos 15%
Para profissões da tabela do art. 151.º do CIRS, só 75% da faturação é tributada (coeficiente 0,75). O código 1519 ("outros prestadores de serviços") usa 0,35. Se as despesas justificadas ficarem abaixo de 15% da faturação, a diferença soma-se ao rendimento tributável. Contam automaticamente 4 587,09 € (8,54 × IAS) ou a Segurança Social paga, se for maior.
Na prática, quem paga Segurança Social sobre 70% da faturação desconta cerca de 14,98% do que fatura (21,4% × 70%), o que quase chega aos 15%: a regra só pesa a sério quando não pagas Segurança Social. Exemplo: no primeiro ano, isento de contribuições, com 45 000 € faturados e sem outras despesas, faltam 6 750 € − 4 587,09 € = 2 162,91 €, que se somam ao rendimento tributável. Rendas do escritório, equipamento e faturas marcadas como da atividade no e-fatura ajudam a evitá-lo.
No 1.º e 2.º anos de atividade o coeficiente desce 50% e 25%, se não tiveres trabalho por conta de outrem nesse ano (e não tiveres cessado atividade nos 5 anos anteriores). No 1.º ano, 0,75 passa a 0,375.
Retenção na fonte
Empresas com contabilidade organizada retêm 23% (profissões da tabela) ou 11,5% (outros serviços). Particulares não retêm. Até 15 000 € por ano podes pedir dispensa. A retenção aparece na fatura-recibo e conta como imposto já pago na tua declaração: é um adiantamento e, se for maior do que o imposto final, recebes a diferença no reembolso.
Segurança Social
21,4% sobre 70% do que faturas (20% em vendas), declarado por trimestre, com mínimo de 20 €/mês. Nos primeiros 12 meses não pagas. Podes subir ou descer a base até 25%. A base tem um teto de 12 × IAS (6 445,56 € por mês em 2026).
Se também trabalhas por conta de outrem, em regra ficas isento como independente enquanto o rendimento relevante médio não passar de 4 × IAS (2 148,52 € por mês); acima disso pagas só sobre o excesso. Se um cliente pagar mais de 50% do que faturas, é "entidade contratante" e paga ele 7% (10% acima de 80%) — não sai do teu bolso. Mais detalhes no guia da Segurança Social dos independentes.
IVA
Isento pelo art. 53.º até 15 000 € por ano. Se passares os 15 000 €, cobras IVA a partir do ano seguinte; se passares os 18 750 €, cobras IVA logo a partir dessa fatura. As taxas normais são 23% no Continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores. Algumas atividades, como a saúde, são isentas pelo art. 9.º, seja qual for a faturação.
Pagamentos por conta
Se as retenções não cobrirem o imposto, as Finanças pedem 3 pagamentos por conta (julho, setembro e dezembro) de 65% do imposto apurado. Não são devidos se cada prestação ficar abaixo de 50 €.
Exemplo: 30 000 € por ano
Profissão da tabela (coeficiente 0,75), 3.º ano de atividade, solteiro, sem dependentes, clientes empresas que retêm 23%:
| Rubrica | Valor |
|---|---|
| Faturação (sem IVA) | 30 000,00 € |
| Segurança Social (374,50 €/mês) | 4 494,00 € |
| Rendimento tributável (75%) | 22 500,00 € |
| Retenções feitas pelos clientes (23%) | 6 900,00 € |
| IRS final estimado | cerca de 3 600 € |
| Fica para ti no ano | cerca de 21 900 € |
Aqui a retenção de 23% é bem maior do que o imposto: o reembolso ronda os 3 300 €. Atenção: com 30 000 € por ano já passaste o limite de isenção, por isso cobras IVA aos clientes. Esse IVA não entra nas contas acima — não é rendimento teu: cobras e entregas ao Estado.
Erros comuns
- Escolher o código de atividade errado. O 1519 tem coeficiente 0,35 e retenção de 11,5%; se a tua profissão está na tabela, usa o código dela.
- Gastar o IVA cobrado. Esse dinheiro é do Estado e tem de ser entregue na declaração periódica.
- Esquecer a declaração trimestral da Segurança Social. Sem ela, a contribuição é calculada com base desatualizada.
- Não guardar margem para os pagamentos por conta quando os clientes não retêm (por exemplo, clientes particulares ou estrangeiros).
Perguntas frequentes
Posso ter contrato de trabalho e passar recibos verdes?
Sim. Os rendimentos somam-se no IRS, a redução do coeficiente de início de atividade não se aplica nesse ano e, na Segurança Social, beneficias da isenção até 4 × IAS de rendimento relevante médio.
Quando passo a contabilidade organizada?
É obrigatória acima de 200 000 € de faturação anual. Antes disso é uma opção: pagas IRS sobre o lucro real, mas precisas de contabilista certificado.
Tenho IRS Jovem nos recibos verdes?
Sim, abrange a categoria B. Os clientes retêm a taxa normal e a parte isenta volta no reembolso. Vê o guia do IRS Jovem.
Compensa mais um contrato ou recibos verdes?
Depende do valor e das despesas. O simulador calcula o salário bruto equivalente; compara com o guia do salário líquido.