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Recibos verdes 2026: IRS, Segurança Social e IVA explicados

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Quem passa recibos verdes no regime simplificado paga IRS só sobre parte do que fatura, Segurança Social sobre 70% e, acima de 15 000 €, cobra IVA.

O essencial, passo a passo

  1. Abres atividade nas Finanças (Portal das Finanças), escolhendo o código da tua profissão. É esse código que define o coeficiente e a taxa de retenção.
  2. Passas faturas-recibo no Portal por cada serviço, com ou sem retenção e IVA conforme o teu caso.
  3. Declaras à Segurança Social, por trimestre, o que faturaste, e pagas a contribuição todos os meses.
  4. Entregas o IRS no ano seguinte, com o anexo B. É aí que se faz o acerto entre o que te retiveram e o imposto final.

IRS: coeficiente e regra dos 15%

Para profissões da tabela do art. 151.º do CIRS, só 75% da faturação é tributada (coeficiente 0,75). O código 1519 ("outros prestadores de serviços") usa 0,35. Se as despesas justificadas ficarem abaixo de 15% da faturação, a diferença soma-se ao rendimento tributável. Contam automaticamente 4 587,09 € (8,54 × IAS) ou a Segurança Social paga, se for maior.

Na prática, quem paga Segurança Social sobre 70% da faturação desconta cerca de 14,98% do que fatura (21,4% × 70%), o que quase chega aos 15%: a regra só pesa a sério quando não pagas Segurança Social. Exemplo: no primeiro ano, isento de contribuições, com 45 000 € faturados e sem outras despesas, faltam 6 750 € − 4 587,09 € = 2 162,91 €, que se somam ao rendimento tributável. Rendas do escritório, equipamento e faturas marcadas como da atividade no e-fatura ajudam a evitá-lo.

No 1.º e 2.º anos de atividade o coeficiente desce 50% e 25%, se não tiveres trabalho por conta de outrem nesse ano (e não tiveres cessado atividade nos 5 anos anteriores). No 1.º ano, 0,75 passa a 0,375.

Retenção na fonte

Empresas com contabilidade organizada retêm 23% (profissões da tabela) ou 11,5% (outros serviços). Particulares não retêm. Até 15 000 € por ano podes pedir dispensa. A retenção aparece na fatura-recibo e conta como imposto já pago na tua declaração: é um adiantamento e, se for maior do que o imposto final, recebes a diferença no reembolso.

Segurança Social

21,4% sobre 70% do que faturas (20% em vendas), declarado por trimestre, com mínimo de 20 €/mês. Nos primeiros 12 meses não pagas. Podes subir ou descer a base até 25%. A base tem um teto de 12 × IAS (6 445,56 € por mês em 2026).

Se também trabalhas por conta de outrem, em regra ficas isento como independente enquanto o rendimento relevante médio não passar de 4 × IAS (2 148,52 € por mês); acima disso pagas só sobre o excesso. Se um cliente pagar mais de 50% do que faturas, é "entidade contratante" e paga ele 7% (10% acima de 80%) — não sai do teu bolso. Mais detalhes no guia da Segurança Social dos independentes.

IVA

Isento pelo art. 53.º até 15 000 € por ano. Se passares os 15 000 €, cobras IVA a partir do ano seguinte; se passares os 18 750 €, cobras IVA logo a partir dessa fatura. As taxas normais são 23% no Continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores. Algumas atividades, como a saúde, são isentas pelo art. 9.º, seja qual for a faturação.

Pagamentos por conta

Se as retenções não cobrirem o imposto, as Finanças pedem 3 pagamentos por conta (julho, setembro e dezembro) de 65% do imposto apurado. Não são devidos se cada prestação ficar abaixo de 50 €.

Exemplo: 30 000 € por ano

Profissão da tabela (coeficiente 0,75), 3.º ano de atividade, solteiro, sem dependentes, clientes empresas que retêm 23%:

RubricaValor
Faturação (sem IVA)30 000,00 €
Segurança Social (374,50 €/mês)4 494,00 €
Rendimento tributável (75%)22 500,00 €
Retenções feitas pelos clientes (23%)6 900,00 €
IRS final estimadocerca de 3 600 €
Fica para ti no anocerca de 21 900 €

Aqui a retenção de 23% é bem maior do que o imposto: o reembolso ronda os 3 300 €. Atenção: com 30 000 € por ano já passaste o limite de isenção, por isso cobras IVA aos clientes. Esse IVA não entra nas contas acima — não é rendimento teu: cobras e entregas ao Estado.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Posso ter contrato de trabalho e passar recibos verdes?

Sim. Os rendimentos somam-se no IRS, a redução do coeficiente de início de atividade não se aplica nesse ano e, na Segurança Social, beneficias da isenção até 4 × IAS de rendimento relevante médio.

Quando passo a contabilidade organizada?

É obrigatória acima de 200 000 € de faturação anual. Antes disso é uma opção: pagas IRS sobre o lucro real, mas precisas de contabilista certificado.

Tenho IRS Jovem nos recibos verdes?

Sim, abrange a categoria B. Os clientes retêm a taxa normal e a parte isenta volta no reembolso. Vê o guia do IRS Jovem.

Compensa mais um contrato ou recibos verdes?

Depende do valor e das despesas. O simulador calcula o salário bruto equivalente; compara com o guia do salário líquido.

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