Segurança Social dos trabalhadores independentes em 2026
Se passas recibos verdes, a Segurança Social não é retida pelo cliente: és tu que declaras o que ganhaste e pagas todos os meses. Em 2026 a regra base é 21,4% sobre 70% do rendimento, com um mínimo de 20 € e várias isenções que convém conhecer.
Quanto pagas: taxa e rendimento relevante
A contribuição não incide sobre tudo o que faturas, mas sobre o chamado rendimento relevante:
- 70% do valor dos serviços prestados (a maioria dos recibos verdes);
- 20% do valor das vendas de bens e da produção.
Sobre esse rendimento relevante aplica-se a taxa de 21,4% (empresários em nome individual e respetivos cônjuges pagam 25,2%). Na prática, quem presta serviços paga cerca de 15% do que fatura.
| Regra (2026) | Valor |
|---|---|
| Taxa contributiva | 21,4% |
| Rendimento relevante | 70% dos serviços · 20% das vendas |
| Contribuição mínima | 20 € por mês |
| Base máxima | 12 × IAS = 6 445,56 € por mês |
| Contribuição máxima | 1 379,35 € por mês |
| IAS 2026 | 537,13 € |
Declaração trimestral e pagamento
Todos os trimestres entregas, na Segurança Social Direta, a declaração dos rendimentos do trimestre anterior:
| Entregas até ao fim de | Declaras os rendimentos de | Define a contribuição de |
|---|---|---|
| Janeiro | Outubro a dezembro | Fevereiro, março e abril |
| Abril | Janeiro a março | Maio, junho e julho |
| Julho | Abril a junho | Agosto, setembro e outubro |
| Outubro | Julho a setembro | Novembro, dezembro e janeiro |
A base de cada mês é a média mensal do rendimento relevante do trimestre declarado. Depois pagas a contribuição de cada mês entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte, por referência Multibanco ou débito direto. Se não tiveres rendimentos num trimestre, declaras zero e não pagas nesse período.
Falhar a declaração ou o pagamento dá coima e juros de mora, e pode bloquear a declaração de situação contributiva regularizada que muitos clientes e concursos pedem.
Exemplo
A Rita é designer e faturou 7 500 € entre janeiro e março (média de 2 500 € por mês):
- Rendimento relevante: 2 500 × 70% = 1 750 € por mês.
- Contribuição: 1 750 × 21,4% = 374,50 € por mês, em maio, junho e julho.
- Se tivesse vendido produtos no mesmo valor: 2 500 × 20% × 21,4% = 107 €.
Ajustar a base em ±25%
Na declaração trimestral podes pedir para subir ou descer a base até 25%, em escalões de 5%. No exemplo da Rita, descer 25% dá uma base de 1 312,50 € e uma contribuição de 280,88 €. Pagas menos agora, mas também descontas menos para a reforma e para os subsídios de doença ou parentalidade. Subir a base faz o contrário.
Isenções que podes ter
Primeiros 12 meses de atividade
Quando abres atividade pela primeira vez, o enquadramento na Segurança Social só produz efeitos a partir do 12.º mês. Até lá, não pagas contribuições como independente (mas continuas a ter de faturar e declarar IRS normalmente).
Acumulação com trabalho por conta de outrem
Se também tens contrato de trabalho e o salário médio mensal é de pelo menos 1 IAS, ficas isento enquanto o rendimento relevante médio dos recibos verdes for inferior a 4 × IAS (2 148,52 € por mês). Acima disso, só pagas sobre a parte que passa desse valor.
No exemplo da Rita, se ela tivesse também um emprego, os 1 750 € de rendimento relevante ficavam abaixo do limite e a contribuição seria 0 €. Já com 3 500 € de faturação mensal (2 450 € relevantes), pagaria 21,4% sobre 301,48 €, ou seja 64,52 € por mês.
Outras situações
Há ainda isenções para pensionistas de invalidez ou velhice que acumulam com atividade independente e para quem já está abrangido por outro regime de proteção social obrigatório. Confirma o teu caso na Segurança Social Direta.
Entidade contratante: o cliente também paga
Se um cliente concentra mais de 50% do teu rendimento anual, passa a ser "entidade contratante" e paga ele próprio uma contribuição sobre o que te pagou: 7% se a dependência for entre 50% e 80%, 10% se for acima de 80%. Isto só se aplica se o teu rendimento anual for de pelo menos 6 × IAS e não sai do teu bolso. Em contrapartida, os independentes economicamente dependentes podem ter acesso ao subsídio por cessação de atividade, se cumprirem os prazos de garantia.
Segurança Social e IRS
O que pagas à Segurança Social conta no IRS: no regime simplificado, as contribuições servem para cumprir a regra dos 15% de despesas (contam pelo menos 8,54 × IAS, ou as contribuições, se forem maiores). Vê o detalhe no guia dos recibos verdes 2026.
Estás a comparar com um contrato de trabalho? No guia do salário líquido vês quanto desconta um trabalhador por conta de outrem (11%). E no simulador de recibos verdes calculas, de uma vez, IRS, Segurança Social e IVA. Para as despesas que podes abater no IRS, lê o guia das deduções.