Deduções no IRS 2026: tudo o que podes abater
As deduções à coleta são abatidas diretamente ao imposto: cada euro de dedução é um euro a menos de IRS. Aqui tens todas as principais, com as percentagens e os limites aplicáveis aos rendimentos de 2026.
Como funcionam
Primeiro a AT calcula a coleta (o imposto que resulta de aplicar as taxas ao teu rendimento coletável). Depois subtrai as deduções à coleta. A maior parte delas vem das faturas com o teu NIF comunicadas ao e-Fatura; outras dependem da tua situação pessoal (dependentes, ascendentes, deficiência). As deduções nunca podem tornar o imposto negativo: no máximo, levam-no a zero.
Resumo das deduções (rendimentos de 2026)
| Dedução | Percentagem | Limite |
|---|---|---|
| Despesas gerais familiares | 35% | 250 € por sujeito passivo |
| Saúde | 15% | 1 000 € por agregado |
| Educação e formação | 30% | 800 € por agregado |
| Rendas da habitação permanente | 15% | 900 € (mais em alguns casos) |
| Lares | 25% | 403,75 € |
| IVA em faturas de certos setores | 15% do IVA (100% nos passes) | 250 € por agregado |
| PPR | 20% do valor aplicado | 400 € / 350 € / 300 € por idade |
| Pensões de alimentos | 20% | valor considerado até 2,5 × IAS por mês |
| Dependentes | valor fixo | 600 € / 726 € / 900 € |
| Ascendentes | valor fixo | 525 € (635 € se for só um) |
Despesas gerais familiares: 35% até 250 €
Quase todas as compras com NIF contam aqui: supermercado, combustível, eletricidade, água, telecomunicações, roupa. Abates 35% do valor até 250 € por sujeito passivo (500 € para um casal). Chegas ao máximo com cerca de 715 € de faturas no ano. Nas famílias monoparentais a percentagem sobe para 45% e o limite para 335 €.
Saúde: 15% até 1 000 €
Consultas, exames, medicamentos, óculos, seguros de saúde, taxas moderadoras. Despesas isentas de IVA ou à taxa reduzida contam diretamente; as que pagam IVA a 23% só contam com receita médica, e nesse caso tens de as confirmar no e-Fatura ou indicar no Anexo H.
Educação: 30% até 800 €
Propinas, creches, manuais escolares e refeições escolares, entre outras despesas de educação com IVA isento ou à taxa reduzida. Quando há rendas de estudantes deslocados, o limite pode subir até 1 100 €.
Rendas: 15% até 900 € em 2026
Para os rendimentos de 2026 podes deduzir 15% das rendas da tua habitação permanente até 900 €. O limite pode ser mais alto para agregados com rendimentos mais baixos e é de pelo menos 1 000 € para quem mudou a residência permanente para um território do interior. O contrato tem de estar registado nas Finanças e o senhorio deve emitir recibos eletrónicos. Os juros de crédito à habitação só contam em contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011.
Lares: 25% até 403,75 €
Despesas com lares e instituições de apoio a idosos, para ti, dependentes ou ascendentes (e colaterais até ao 3.º grau) com rendimentos baixos.
IVA nas faturas: até 250 €
Recuperas 15% do IVA pago em setores como restauração e alojamento, cabeleireiros, oficinas de automóveis e motociclos e veterinários, e 100% do IVA dos passes de transportes públicos. O limite conjunto é de 250 € por agregado. Só conta se as faturas tiverem o teu NIF.
PPR: 20% até 400 €, 350 € ou 300 €
Deduzes 20% do que aplicaste num Plano Poupança Reforma, com um limite que depende da idade de cada titular: 400 € até aos 34 anos, 350 € dos 35 aos 50 e 300 € acima dos 50. Para chegar aos 400 € tens de aplicar 2 000 € no ano.
Dependentes e ascendentes
- 600 € por cada dependente;
- 726 € por dependente até 3 anos;
- 900 € a partir do segundo dependente, quando este tem até 6 anos;
- em guarda partilhada, cada progenitor deduz metade;
- 525 € por ascendente que viva contigo e não tenha rendimentos acima da pensão mínima do regime geral (635 € se houver só um).
Deficiência
Com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deduzes 4 × IAS por titular (2 148,52 € em 2026) e 2,5 × IAS por dependente ou ascendente (1 342,83 €), além de 30% das despesas de educação e reabilitação e 25% de certos seguros. Do lado do rendimento, só uma parte do salário ou da pensão é tributada.
O limite global (art. 78.º, n.º 7)
Saúde, educação, rendas, juros, lares, IVA, pensões de alimentos e benefícios fiscais como PPR e donativos estão sujeitos a um teto conjunto que depende do rendimento coletável:
- até ao limite do 1.º escalão (8 342 € em 2026) não há limite global;
- entre esse valor e 80 000 €, o limite desce de forma progressiva de 2 500 € para 1 000 €;
- acima de 80 000 €, o limite é de 1 000 €;
- com três ou mais dependentes, sobe 5% por cada dependente.
Dependentes, ascendentes, despesas gerais e deficiência ficam fora deste teto.
Exemplo
Solteiro, 30 anos, 1 500 € × 14 (rendimento coletável de cerca de 16 413 €). O limite global fica perto de 2 331 €.
| Despesa no ano | Dedução |
|---|---|
| 5 000 € de despesas gerais | 250,00 € (limite) |
| 800 € de saúde | 120,00 € |
| 7 200 € de renda (600 €/mês) | 900,00 € (limite) |
| IVA apurado no e-Fatura | 40,00 € |
| 1 000 € num PPR | 200,00 € |
| Total | 1 510,00 € |
As deduções sujeitas ao teto somam 1 260 €, abaixo do limite global, por isso contam por inteiro. São 1 510 € a menos de IRS — e muito provavelmente reembolso. Vê como o reembolso é calculado no guia do reembolso do IRS.
Não te esqueças do e-Fatura
As faturas têm de ser validadas no e-Fatura até ao fim de fevereiro do ano seguinte: confirma as pendentes e escolhe o setor certo (uma farmácia pode vender produtos de saúde e de despesas gerais). Repete para cada dependente. Entre 16 e 31 de março podes consultar os valores apurados e reclamar as despesas gerais e o IVA; as restantes deduções podem ser corrigidas no Anexo H da declaração — o que implica entregar o IRS manualmente em vez do IRS Automático.
Se estás no IRS Jovem, a parte isenta do rendimento conta para determinar a taxa mas as deduções continuam a aplicar-se ao imposto. Vê o guia do IRS Jovem 2026.