Como fazemos as contas

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Esta página explica, simulador a simulador, que regras aplicamos, de onde vêm os números e como verificamos que as contas estão certas.

Todos os cálculos correm no teu browser e seguem diretamente a lei e as tabelas oficiais de cada ano. Sempre que possível, o próprio simulador mostra a fórmula usada (a linha da tabela, a taxa e a parcela a abater), para poderes refazer as contas à mão.

Salário líquido

A retenção mensal de IRS segue o art. 99.º-C do Código do IRS e as tabelas de retenção na fonte de 2026: o Despacho n.º 233-A/2026 para o Continente e o Despacho n.º 19/2026 para a Madeira, com as linhas acima de 3 203 € corrigidas pela Declaração de Retificação n.º 10/2026. A fórmula é a do despacho:

Retenção = R × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente × n.º de dependentes

em que R é a remuneração mensal sujeita. Com três ou mais dependentes, a taxa marginal desce 1 ponto percentual, como prevê o despacho. Para os Açores, as linhas oficiais não estão disponíveis num formato que possamos usar com segurança, por isso estimamos a retenção como a do Continente × 0,70 — e dizemo-lo no simulador.

IRS anual

O simulador de IRS estima a liquidação da declaração Modelo 3, pela ordem do Código do IRS:

  1. Rendimento bruto menos dedução específica (art. 25.º): 8,54 × IAS (4 587,09 € em 2026) ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores.
  2. Quociente conjugal (art. 69.º): na tributação conjunta, o rendimento coletável é dividido por dois antes de aplicar as taxas.
  3. Taxas gerais (art. 68.º), por escalões, e a taxa adicional de solidariedade (art. 68.º-A): 2,5% entre 80 000 € e 250 000 € e 5% acima.
  4. Mínimo de existência (art. 70.º), para rendimentos predominantemente do trabalho, pensões ou categoria B da tabela de atividades.
  5. Deduções à coleta (art. 78.º a 87.º): dependentes, ascendentes, despesas gerais familiares, saúde, educação, rendas, lares, IVA em faturas, PPR, pensões de alimentos, deficiência e donativos — com os limites próprios de cada uma e o limite global do art. 78.º, n.º 7, que depende do rendimento e do número de dependentes.

Os rendimentos de capitais, prediais e mais-valias são tributados às taxas especiais dos art. 71.º e 72.º, com a opção de englobamento quando a lei a permite (dividendos a 50%, art. 40.º-A). O resultado é comparado com as retenções que indicas, dando o reembolso ou o imposto a pagar. Em 2026 há um interruptor para a descida das taxas dos escalões 1 a 6, aprovada na Assembleia da República em outubro de 2026 mas ainda por publicar: podes simular com ou sem ela.

Recibos verdes

IMT e Imposto do Selo

O IMT segue o art. 17.º do Código do IMT, com as tabelas práticas de 2026 do Ofício Circulado n.º 40129/2026 da AT, e incide sobre o maior entre o preço e o valor patrimonial tributário. Nas Regiões Autónomas os limites são 25% mais altos. O IMT Jovem (DL 48-A/2024) dá isenção total até ao limite do 4.º escalão e parcial até ao 5.º, aplicada só à quota de quem cumpre os requisitos. O Imposto do Selo é de 0,8% (verba 1.1 da TGIS), com as mesmas isenções. Para não residentes, aplicamos a taxa única de 7,5% do DL 97/2026 nas escrituras desde 25/5/2026. Para 2027, usamos a proposta do OE2027 (escalões +2,3%), assinalada como estimativa.

Prazos fiscais

Quando um prazo termina ao sábado, domingo ou feriado nacional, passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 20.º do CPPT e art. 279.º do Código Civil). Os feriados móveis (Sexta-feira Santa, Páscoa e Corpo de Deus) são calculados a partir da data da Páscoa de cada ano.

Controlo de qualidade

O código de cálculo tem mais de 330 testes automáticos que comparam os resultados com as tabelas oficiais (linha a linha nos limites de cada escalão) e com casos calculados à mão. Em outubro de 2026 fizemos uma auditoria independente de todos os simuladores, que encontrou e corrigiu alguns problemas — por exemplo, as linhas da tabela da Madeira afetadas pela retificação e as taxas de tributação autónoma das viaturas de empresa. Não temos a pretensão de ser infalíveis: é por isso que testamos e que agradecemos todas as correções.

Limitações

Registo de atualizações

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Se um resultado não bate certo com a tua nota de liquidação, o teu recibo ou a lei, diz-nos através da página de contacto. Indica os valores que usaste e o resultado esperado.

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