Como fazemos as contas
Esta página explica, simulador a simulador, que regras aplicamos, de onde vêm os números e como verificamos que as contas estão certas.
Todos os cálculos correm no teu browser e seguem diretamente a lei e as tabelas oficiais de cada ano. Sempre que possível, o próprio simulador mostra a fórmula usada (a linha da tabela, a taxa e a parcela a abater), para poderes refazer as contas à mão.
Salário líquido
A retenção mensal de IRS segue o art. 99.º-C do Código do IRS e as tabelas de retenção na fonte de 2026: o Despacho n.º 233-A/2026 para o Continente e o Despacho n.º 19/2026 para a Madeira, com as linhas acima de 3 203 € corrigidas pela Declaração de Retificação n.º 10/2026. A fórmula é a do despacho:
Retenção = R × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente × n.º de dependentes
em que R é a remuneração mensal sujeita. Com três ou mais dependentes, a taxa marginal desce 1 ponto percentual, como prevê o despacho. Para os Açores, as linhas oficiais não estão disponíveis num formato que possamos usar com segurança, por isso estimamos a retenção como a do Continente × 0,70 — e dizemo-lo no simulador.
- Subsídios de férias e de Natal são retidos autonomamente, à taxa da tabela aplicada ao valor do subsídio (art. 99.º-C, n.ºs 5 a 7).
- Trabalho suplementar retém a 50% da taxa efetiva do mês (art. 99.º-C, n.º 8).
- IRS Jovem (art. 12.º-B e 99.º-F): a taxa da tabela é calculada sobre a remuneração total e aplicada apenas à parte não isenta, com o limite de 55 × IAS por ano.
- Subsídio de refeição: isento até 6,15 €/dia em dinheiro ou 10,46 €/dia em cartão (Portaria n.º 51-B/2026); o excesso é rendimento de categoria A e paga Segurança Social.
- Segurança Social: 11% a cargo do trabalhador e 23,75% a cargo da empresa no regime geral.
- Regimes especiais: não residentes retêm 25%; IFICI retém 20%; no Programa Regressar estimamos a retenção como a taxa da tabela sobre 50% do rendimento.
IRS anual
O simulador de IRS estima a liquidação da declaração Modelo 3, pela ordem do Código do IRS:
- Rendimento bruto menos dedução específica (art. 25.º): 8,54 × IAS (4 587,09 € em 2026) ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores.
- Quociente conjugal (art. 69.º): na tributação conjunta, o rendimento coletável é dividido por dois antes de aplicar as taxas.
- Taxas gerais (art. 68.º), por escalões, e a taxa adicional de solidariedade (art. 68.º-A): 2,5% entre 80 000 € e 250 000 € e 5% acima.
- Mínimo de existência (art. 70.º), para rendimentos predominantemente do trabalho, pensões ou categoria B da tabela de atividades.
- Deduções à coleta (art. 78.º a 87.º): dependentes, ascendentes, despesas gerais familiares, saúde, educação, rendas, lares, IVA em faturas, PPR, pensões de alimentos, deficiência e donativos — com os limites próprios de cada uma e o limite global do art. 78.º, n.º 7, que depende do rendimento e do número de dependentes.
Os rendimentos de capitais, prediais e mais-valias são tributados às taxas especiais dos art. 71.º e 72.º, com a opção de englobamento quando a lei a permite (dividendos a 50%, art. 40.º-A). O resultado é comparado com as retenções que indicas, dando o reembolso ou o imposto a pagar. Em 2026 há um interruptor para a descida das taxas dos escalões 1 a 6, aprovada na Assembleia da República em outubro de 2026 mas ainda por publicar: podes simular com ou sem ela.
Recibos verdes
- Rendimento tributável: coeficientes do art. 31.º do CIRS (0,75 para as atividades da tabela do art. 151.º, 0,35 para o código residual 1519, entre outros), com a regra dos 15% — se as despesas justificadas ficarem abaixo de 15% dos serviços, a diferença soma-se ao rendimento. Aplicamos as reduções de início de atividade (−50% no 1.º ano, −25% no 2.º) quando se verificam as condições.
- Atividades: a lista é a tabela do art. 151.º (Portaria 1011/2001 e alterações), com o coeficiente, a taxa de retenção e as regras de IVA de cada código.
- Retenção na fonte (art. 101.º): 23%, 11,5% ou 16,5% conforme a atividade, com a dispensa do art. 101.º-B até 15 000 € por ano.
- IVA: regime de isenção do art. 53.º do CIVA até 15 000 €, com saída imediata acima de 18 750 €, e as isenções do art. 9.º para saúde, ensino e outras atividades.
- Segurança Social (Código Contributivo): 21,4% sobre 70% dos serviços (20% nas vendas), com base máxima de 12 × IAS, mínimo de 20 €/mês, isenção nos primeiros 12 meses e acumulação com trabalho por conta de outrem.
- Pagamentos por conta (art. 102.º): 65% da coleta da categoria B menos as retenções, em três prestações, dispensados abaixo de 50 €.
IMT e Imposto do Selo
O IMT segue o art. 17.º do Código do IMT, com as tabelas práticas de 2026 do Ofício Circulado n.º 40129/2026 da AT, e incide sobre o maior entre o preço e o valor patrimonial tributário. Nas Regiões Autónomas os limites são 25% mais altos. O IMT Jovem (DL 48-A/2024) dá isenção total até ao limite do 4.º escalão e parcial até ao 5.º, aplicada só à quota de quem cumpre os requisitos. O Imposto do Selo é de 0,8% (verba 1.1 da TGIS), com as mesmas isenções. Para não residentes, aplicamos a taxa única de 7,5% do DL 97/2026 nas escrituras desde 25/5/2026. Para 2027, usamos a proposta do OE2027 (escalões +2,3%), assinalada como estimativa.
Prazos fiscais
Quando um prazo termina ao sábado, domingo ou feriado nacional, passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 20.º do CPPT e art. 279.º do Código Civil). Os feriados móveis (Sexta-feira Santa, Páscoa e Corpo de Deus) são calculados a partir da data da Páscoa de cada ano.
Controlo de qualidade
O código de cálculo tem mais de 330 testes automáticos que comparam os resultados com as tabelas oficiais (linha a linha nos limites de cada escalão) e com casos calculados à mão. Em outubro de 2026 fizemos uma auditoria independente de todos os simuladores, que encontrou e corrigiu alguns problemas — por exemplo, as linhas da tabela da Madeira afetadas pela retificação e as taxas de tributação autónoma das viaturas de empresa. Não temos a pretensão de ser infalíveis: é por isso que testamos e que agradecemos todas as correções.
Limitações
- Os resultados são estimativas e podem diferir dos valores da AT ou da Segurança Social.
- As regras de 2027 vêm de uma proposta de lei e podem mudar até à publicação do Orçamento.
- As tabelas de retenção dos Açores são estimadas.
- Há situações que não cobrimos ou simplificamos, como as tabelas de retenção de pensões, os detalhes da contabilidade organizada ou rendimentos obtidos em vários países.
Registo de atualizações
- 12/10/2026 — Lançamento do fisco.pt com os simuladores de salário, IRS anual, recibos verdes, IMT e prazos fiscais, em português e inglês.
- 13/10/2026 — Auditoria e correções: tabelas da Madeira segundo a Declaração de Retificação n.º 10/2026; taxa de retenção voluntária (substitui só a taxa marginal); tributação autónoma das viaturas de empresa a 8%, 25% e 32%, com limiares de 37 500 € e 45 000 €; mínimo de existência na categoria B; compensação entre ganhos e perdas de mais-valias.
- 19/10/2026 — Valores por omissão do IMT Jovem e mensagens mais claras sobre os limites.
- 26/10/2026 — Novos guias e esta página de metodologia.
Encontraste um erro?
Se um resultado não bate certo com a tua nota de liquidação, o teu recibo ou a lei, diz-nos através da página de contacto. Indica os valores que usaste e o resultado esperado.
Faz as contas com os teus números
Abrir o simulador →