Tabelas de retenção na fonte 2026: como funcionam e quanto te retêm
Todos os meses a empresa retém uma parte do teu salário para o IRS, seguindo as tabelas de retenção na fonte publicadas pelo Governo. Este guia explica como funcionam as tabelas de 2026, qual delas se aplica a ti, como se faz a conta e quanto te retêm em vários níveis de salário.
O que é a retenção na fonte
A retenção na fonte é um adiantamento do IRS. Em vez de pagares tudo de uma vez no ano seguinte, a entidade patronal desconta todos os meses um valor e entrega-o ao Estado. Na primavera do ano seguinte, a declaração de IRS apura o imposto real (com os escalões, as deduções e a tua situação familiar) e compara-o com o que já foi retido: se te retiveram a mais, recebes reembolso; se foi a menos, pagas a diferença.
Para 2026, as tabelas do Continente constam do Despacho n.º 233-A/2026, publicado em Diário da República a 6 de janeiro de 2026 e aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos ao longo do ano. A Madeira tem tabelas próprias (Despacho n.º 19/2026 da Região) e os Açores também (Despacho n.º 1179/2026), com valores mais baixos.
Que tabela se aplica a ti
| Tabela | Situação | Parcela por dependente |
|---|---|---|
| I | Não casado sem dependentes, ou casado com dois titulares de rendimentos | 21,43 € (casados dois titulares) |
| II | Não casado com um ou mais dependentes | 34,29 € |
| III | Casado, único titular de rendimentos | 42,86 € |
| IV | Com deficiência: não casado, ou casado dois titulares, sem dependentes | — |
| V | Com deficiência: não casado com dependentes | 42,86 € |
| VI | Com deficiência: casado dois titulares, com dependentes | 21,43 € |
| VII | Com deficiência: casado, único titular | 42,86 € |
As tabelas IV a VII aplicam-se a titulares com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Há ainda tabelas próprias para pensões. A tabela escolhe-se a partir da declaração que entregas à entidade patronal (estado civil, número de dependentes, deficiência), por isso é importante mantê-la atualizada.
A fórmula
Desde 2023 as tabelas deixaram de ser uma taxa única por escalão e passaram a funcionar como os escalões do IRS, com uma taxa marginal e uma parcela a abater:
Retenção = R × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente × n.º de dependentes
R é a remuneração mensal sujeita a IRS (o vencimento base mais os abonos tributáveis desse mês). Na tabela I de 2026, por exemplo:
- até 920 €: não há retenção;
- de 920 € a 1 042 €: 12,5% × R − 12,5% × 2,60 × (1 273,85 − R) (uma parcela variável que evita saltos bruscos logo acima do salário mínimo);
- de 1 212 € a 1 819 €: 24,1% × R − 193,33 €;
- de 1 819 € a 2 119 €: 31,1% × R − 320,66 €;
- de 2 499 € a 3 305 €: 38,36% × R − 487,66 €.
O resultado nunca pode ser negativo. Com três ou mais dependentes, a taxa marginal desce 1 ponto percentual. Por cada dependente com deficiência há uma parcela adicional a abater (84,82 €, ou 42,41 € nos casados com dois titulares), e o cônjuge com deficiência de um casado único titular abate mais 135,71 €.
Quanto te retêm: exemplos para 2026
Valores calculados com as tabelas do Continente para um mês normal (sem subsídios), sem IRS Jovem nem deficiência. O líquido da última coluna é o da tabela I, depois de 11% de Segurança Social e antes do subsídio de refeição.
| Salário bruto | Tabela I (sem dependentes) | Tabela II (1 dependente) | Tabela III (sem dependentes) | Líquido (tabela I) |
|---|---|---|---|---|
| 920 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 818,80 € |
| 1 000 € | 36,00 € (3,6%) | 1,71 € | 4,05 € | 854,00 € |
| 1 200 € | 96,22 € (8,0%) | 61,93 € | 54,00 € | 971,78 € |
| 1 500 € | 168,17 € (11,2%) | 133,88 € | 94,18 € | 1 166,83 € |
| 2 000 € | 301,34 € (15,1%) | 267,05 € | 174,07 € | 1 478,66 € |
| 3 000 € | 663,14 € (22,1%) | 628,85 € | 400,28 € | 2 006,86 € |
Exemplo passo a passo: 1 500 € brutos
A Ana é solteira, não tem filhos e ganha 1 500 € brutos por mês em Lisboa. Aplica-se a tabela I, linha "até 1 819 €":
- 1 500 × 24,1% = 361,50 €
- 361,50 − 193,33 (parcela a abater) = 168,17 € de retenção
- Segurança Social: 1 500 × 11% = 165,00 €
- Líquido: 1 500 − 168,17 − 165,00 = 1 166,83 €, mais o subsídio de refeição isento
Se a Ana tivesse um filho, passaria para a tabela II e abateria mais 34,29 €: retenção de 133,88 €. Com três filhos, a taxa descia para 23,1% e o abate por dependentes seria 3 × 34,29 €: retenção de 50,30 €.
Subsídios de férias e de Natal
Os subsídios são retidos autonomamente: a tabela aplica-se ao valor do subsídio como se fosse o único rendimento desse mês, sem o somar ao salário. Assim, no mês em que recebes o subsídio a retenção não dispara. Se os recebes em duodécimos, cada fração mensal leva a parte proporcional da retenção do subsídio. Mais detalhes no guia dos subsídios de férias e de Natal.
Outros casos
- IRS Jovem: a taxa da tabela é calculada sobre a remuneração total, mas aplica-se só à parte não isenta. No 1.º ano de rendimentos a isenção é total (até 55 × IAS por ano, cerca de 2 110 € por mês em 14 pagamentos). Vê o guia do IRS Jovem.
- Trabalho suplementar: as horas extra são retidas a metade da taxa efetiva do mês.
- Taxa voluntária: podes pedir à empresa para reter a uma taxa mais alta do que a da tabela, se preferires receber mais reembolso ou evitar pagar no fim.
- Não residentes: retenção de 25% em vez das tabelas.
Erros comuns
- Achar que a retenção é o imposto final. É só uma estimativa; o acerto faz-se na declaração anual.
- Não atualizar a declaração à entidade patronal quando casas, tens um filho ou o cônjuge deixa de trabalhar. Ficas na tabela errada o ano todo.
- Casados com dois titulares a declararem "único titular" para pagarem menos todos os meses: o resultado costuma ser imposto a pagar em junho.
- Confundir a taxa marginal da tabela com a taxa efetiva. Com 2 000 € a taxa é 31,1%, mas a retenção efetiva é 15,1%.
- Esquecer que a descida de taxas aprovada em outubro de 2026 (ainda por publicar) só muda as tabelas se o Governo publicar novo despacho; caso contrário, o efeito vem todo no reembolso.
Perguntas frequentes
Ganho o salário mínimo. Retêm-me IRS?
Não. Com 920 € por mês não há retenção em nenhuma das tabelas I a III. Vê o guia do salário mínimo.
Posso pedir para me reterem menos?
Não abaixo do que a tabela da tua situação determina. Só podes pedir uma taxa superior.
Porque é que um aumento pequeno me fez receber quase o mesmo?
Perto dos limites a taxa marginal sobe e a Segurança Social também leva 11%. Mas as tabelas atuais são contínuas: um aumento nunca te faz receber menos líquido.
As tabelas de 2027 já existem?
Ainda não. Costumam ser publicadas no início de janeiro. Até lá, o nosso simulador usa uma estimativa baseada na proposta de Orçamento para 2027.
Para ver a tua retenção exata, com subsídio de refeição, duodécimos e IRS Jovem, usa o simulador de salário líquido ou lê o guia do salário líquido.
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