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Tabelas de retenção na fonte 2026: como funcionam e quanto te retêm

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Todos os meses a empresa retém uma parte do teu salário para o IRS, seguindo as tabelas de retenção na fonte publicadas pelo Governo. Este guia explica como funcionam as tabelas de 2026, qual delas se aplica a ti, como se faz a conta e quanto te retêm em vários níveis de salário.

O que é a retenção na fonte

A retenção na fonte é um adiantamento do IRS. Em vez de pagares tudo de uma vez no ano seguinte, a entidade patronal desconta todos os meses um valor e entrega-o ao Estado. Na primavera do ano seguinte, a declaração de IRS apura o imposto real (com os escalões, as deduções e a tua situação familiar) e compara-o com o que já foi retido: se te retiveram a mais, recebes reembolso; se foi a menos, pagas a diferença.

Para 2026, as tabelas do Continente constam do Despacho n.º 233-A/2026, publicado em Diário da República a 6 de janeiro de 2026 e aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos ao longo do ano. A Madeira tem tabelas próprias (Despacho n.º 19/2026 da Região) e os Açores também (Despacho n.º 1179/2026), com valores mais baixos.

Que tabela se aplica a ti

TabelaSituaçãoParcela por dependente
INão casado sem dependentes, ou casado com dois titulares de rendimentos21,43 € (casados dois titulares)
IINão casado com um ou mais dependentes34,29 €
IIICasado, único titular de rendimentos42,86 €
IVCom deficiência: não casado, ou casado dois titulares, sem dependentes—
VCom deficiência: não casado com dependentes42,86 €
VICom deficiência: casado dois titulares, com dependentes21,43 €
VIICom deficiência: casado, único titular42,86 €

As tabelas IV a VII aplicam-se a titulares com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Há ainda tabelas próprias para pensões. A tabela escolhe-se a partir da declaração que entregas à entidade patronal (estado civil, número de dependentes, deficiência), por isso é importante mantê-la atualizada.

A fórmula

Desde 2023 as tabelas deixaram de ser uma taxa única por escalão e passaram a funcionar como os escalões do IRS, com uma taxa marginal e uma parcela a abater:

Retenção = R × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente × n.º de dependentes

R é a remuneração mensal sujeita a IRS (o vencimento base mais os abonos tributáveis desse mês). Na tabela I de 2026, por exemplo:

O resultado nunca pode ser negativo. Com três ou mais dependentes, a taxa marginal desce 1 ponto percentual. Por cada dependente com deficiência há uma parcela adicional a abater (84,82 €, ou 42,41 € nos casados com dois titulares), e o cônjuge com deficiência de um casado único titular abate mais 135,71 €.

Quanto te retêm: exemplos para 2026

Valores calculados com as tabelas do Continente para um mês normal (sem subsídios), sem IRS Jovem nem deficiência. O líquido da última coluna é o da tabela I, depois de 11% de Segurança Social e antes do subsídio de refeição.

Salário brutoTabela I (sem dependentes)Tabela II (1 dependente)Tabela III (sem dependentes)Líquido (tabela I)
920 €0,00 €0,00 €0,00 €818,80 €
1 000 €36,00 € (3,6%)1,71 €4,05 €854,00 €
1 200 €96,22 € (8,0%)61,93 €54,00 €971,78 €
1 500 €168,17 € (11,2%)133,88 €94,18 €1 166,83 €
2 000 €301,34 € (15,1%)267,05 €174,07 €1 478,66 €
3 000 €663,14 € (22,1%)628,85 €400,28 €2 006,86 €

Exemplo passo a passo: 1 500 € brutos

A Ana é solteira, não tem filhos e ganha 1 500 € brutos por mês em Lisboa. Aplica-se a tabela I, linha "até 1 819 €":

  1. 1 500 × 24,1% = 361,50 €
  2. 361,50 − 193,33 (parcela a abater) = 168,17 € de retenção
  3. Segurança Social: 1 500 × 11% = 165,00 €
  4. Líquido: 1 500 − 168,17 − 165,00 = 1 166,83 €, mais o subsídio de refeição isento

Se a Ana tivesse um filho, passaria para a tabela II e abateria mais 34,29 €: retenção de 133,88 €. Com três filhos, a taxa descia para 23,1% e o abate por dependentes seria 3 × 34,29 €: retenção de 50,30 €.

Subsídios de férias e de Natal

Os subsídios são retidos autonomamente: a tabela aplica-se ao valor do subsídio como se fosse o único rendimento desse mês, sem o somar ao salário. Assim, no mês em que recebes o subsídio a retenção não dispara. Se os recebes em duodécimos, cada fração mensal leva a parte proporcional da retenção do subsídio. Mais detalhes no guia dos subsídios de férias e de Natal.

Outros casos

Erros comuns

Perguntas frequentes

Ganho o salário mínimo. Retêm-me IRS?

Não. Com 920 € por mês não há retenção em nenhuma das tabelas I a III. Vê o guia do salário mínimo.

Posso pedir para me reterem menos?

Não abaixo do que a tabela da tua situação determina. Só podes pedir uma taxa superior.

Porque é que um aumento pequeno me fez receber quase o mesmo?

Perto dos limites a taxa marginal sobe e a Segurança Social também leva 11%. Mas as tabelas atuais são contínuas: um aumento nunca te faz receber menos líquido.

As tabelas de 2027 já existem?

Ainda não. Costumam ser publicadas no início de janeiro. Até lá, o nosso simulador usa uma estimativa baseada na proposta de Orçamento para 2027.

Para ver a tua retenção exata, com subsídio de refeição, duodécimos e IRS Jovem, usa o simulador de salário líquido ou lê o guia do salário líquido.

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