Recibo de vencimento explicado: cada linha, linha a linha
O recibo de vencimento tem dezenas de linhas, códigos e percentagens, mas segue sempre a mesma lógica: primeiro o que ganhas (abonos), depois o que te descontam (IRS, Segurança Social e outros) e, no fim, o líquido que cai na conta. Aqui explicamos cada linha, com um exemplo real calculado com o nosso simulador.
O que tem de constar do recibo
O Código do Trabalho (art. 276.º) obriga a empresa a entregar-te, todos os meses, um documento com: a identificação da empresa, o teu nome, a categoria profissional, o teu número de Segurança Social (NISS), o período a que respeita o pagamento, a discriminação de cada valor pago e de cada desconto, o montante líquido e a identificação da seguradora e da apólice do seguro de acidentes de trabalho. Se faltar alguma destas informações, tens direito a pedi-la.
No cabeçalho aparecem normalmente também o teu NIF, o IBAN para onde vai o pagamento, a data de admissão (que conta para as diuturnidades) e a situação fiscal usada para a retenção: estado civil, número de dependentes e se há um ou dois titulares de rendimentos. Confirma estes dados: são eles que escolhem a tabela de retenção de IRS.
Abonos: o que recebes
Vencimento base
É a retribuição mensal fixa pelo teu horário normal. Em 2026, a tempo inteiro, não pode ser inferior ao salário mínimo de 920 € (vê o guia do salário mínimo). Se trabalhas a tempo parcial, é proporcional às horas.
Diuturnidades e outros abonos regulares
As diuturnidades são acréscimos por antiguidade previstos em muitos contratos coletivos (por exemplo, um valor fixo por cada 3 ou 5 anos na empresa). Também aqui entram a isenção de horário, o subsídio de turno ou o de função. Por serem pagos com regularidade, contam para os subsídios de férias e de Natal e pagam IRS e Segurança Social como o vencimento base.
Subsídio de refeição
Pago por cada dia efetivamente trabalhado (não há nas férias nem nas faltas). Em 2026 está isento de IRS e Segurança Social até 6,15 € por dia se for pago em dinheiro e até 10,46 € por dia em cartão ou vale de refeição. O que passar desses limites é tributado como salário e aparece muitas vezes numa linha própria ("subsídio de refeição — excesso").
Trabalho suplementar (horas extra)
As horas extra são pagas com acréscimo (os valores mínimos estão no Código do Trabalho e muitos contratos coletivos melhoram-nos). Para o IRS, têm retenção autónoma: a empresa aplica 50% da taxa efetiva de retenção do teu salário desse mês. Pagam Segurança Social normalmente.
Duodécimos
Se recebes os subsídios de férias e de Natal "em duodécimos", todos os meses vem 1/12 de cada subsídio (ou de metade deles, se só uma parte for em duodécimos). Não ganhas mais por isso: só antecipas o dinheiro. Cada duodécimo tem a sua própria retenção de IRS, calculada como se o subsídio fosse pago de uma vez e depois dividida. Mais detalhes no guia dos subsídios de férias e de Natal.
Descontos: o que sai
Retenção na fonte de IRS
É um adiantamento do imposto anual. A empresa escolhe a tabela pela tua situação (a tabela I é a de quem não é casado e não tem dependentes, ou é casado e os dois têm rendimentos) e aplica uma fórmula: taxa marginal × remuneração − parcela a abater (menos uma parcela por cada dependente). O resultado, dividido pela remuneração, é a tua taxa efetiva. Em abril ou maio do ano seguinte, na declaração de IRS, faz-se o acerto: se te retiveram demais, recebes reembolso. As tabelas de 2026 estão explicadas nas tabelas de retenção na fonte.
Segurança Social: 11%
O trabalhador desconta 11% sobre quase tudo o que recebe: vencimento base, diuturnidades, horas extra, duodécimos e o excesso do subsídio de refeição. A parte isenta do subsídio de refeição não desconta. Este desconto dá-te direito a reforma, subsídio de doença, parentalidade e desemprego.
Faltas
As faltas injustificadas, e algumas justificadas que não dão direito a retribuição, descontam-se ao valor da hora: (vencimento mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais) (art. 271.º do Código do Trabalho). Com 1 500 € e 40 horas por semana, a hora vale 8,65 € e um dia de 8 horas cerca de 69,23 €. Nesse dia também perdes o subsídio de refeição.
Outros descontos
Podem aparecer quotas sindicais, a tua parte de um seguro de saúde, adiantamentos já recebidos, penhoras ordenadas por tribunal ou pelas Finanças e, na função pública, a ADSE. Cada um tem de vir discriminado.
Exemplo: um recibo linha a linha
Mês normal de 2026, Continente, solteiro, sem dependentes, 22 dias trabalhados. Vencimento base de 1 500 €, diuturnidades de 40 €, subsídio de refeição de 7,50 €/dia pago em dinheiro, 120 € de horas extra e metade dos subsídios em duodécimos. Valores calculados com o simulador de salário líquido:
| Linha | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Vencimento base | 1 500,00 € | |
| Diuturnidades | 40,00 € | |
| Subsídio de refeição (isento) | 22 × 6,15 € | 135,30 € |
| Subsídio de refeição (excesso) | 22 × 1,35 € | 29,70 € |
| Trabalho suplementar | 120,00 € | |
| Duodécimos (50%) | 1 540 € × 2 × 50% ÷ 12 | 128,33 € |
| Total ilíquido | 1 953,33 € | |
| Retenção IRS | 24,10% × 1 569,70 € − 193,33 € | −184,97 € |
| Retenção IRS — horas extra | 120 € × 5,89% (metade de 11,78%) | −7,07 € |
| Retenção IRS — duodécimos | taxa do subsídio, 11,55% | −14,82 € |
| Segurança Social | 11% × 1 818,03 € | −199,98 € |
| Líquido a receber | 1 546,49 € |
Repara em três pormenores. A remuneração sujeita a retenção (1 569,70 €) junta o base, as diuturnidades e o excesso da refeição, mas não as horas extra nem os duodécimos, que retêm à parte. A base da Segurança Social (1 818,03 €) inclui tudo menos a parte isenta da refeição. E se a empresa pagasse a mesma refeição em cartão, os 29,70 € ficavam isentos e o líquido subia.
Nos meses em que recebes a outra metade dos subsídios (normalmente junho e novembro), vem uma linha extra de 770 € com retenção autónoma de 88,91 € e 84,70 € de Segurança Social: mais 596,39 € líquidos.
O que a empresa paga e não vês
Além do teu salário, a empresa entrega à Segurança Social a TSU de 23,75% sobre a mesma base. No exemplo são mais 431,78 € por mês, que não aparecem como desconto teu (às vezes aparecem no recibo só a título informativo). Soma-se o seguro de acidentes de trabalho, obrigatório. É por isso que o custo de um trabalhador é bem maior do que o bruto.
Erros comuns
- Situação familiar desatualizada. Casaste ou tiveste um filho e não avisaste a empresa? A tabela de retenção continua errada até comunicares.
- Confundir líquido com rendimento. Uma retenção mais baixa dá mais dinheiro agora, mas pode significar menos reembolso ou imposto a pagar no ano seguinte.
- Esquecer o IRS Jovem. Se tens direito, tens de dizer à empresa em que ano do regime estás, senão retém por inteiro. Vê o guia do IRS Jovem.
- Achar que as horas extra "pagam mais IRS". A retenção é até mais baixa (metade da taxa). No IRS anual somam-se ao resto do rendimento.
- Não guardar os recibos. São a tua prova em caso de dúvidas com a Segurança Social, o banco ou um processo laboral.
Perguntas frequentes
Porque é que o meu líquido muda de mês para mês?
Porque o subsídio de refeição depende dos dias trabalhados, as horas extra e as faltas variam, e nos meses de subsídios entra uma linha extra. Uma mudança de tabela de retenção (por exemplo, a meio do ano) também altera o valor.
Posso pedir para me reterem mais IRS?
Sim. Podes pedir à empresa uma taxa de retenção superior à da tabela. Recebes menos por mês e mais no reembolso. Não podes pedir uma taxa inferior.
O subsídio de refeição conta para o IRS?
Só a parte acima do limite isento (6,15 €/dia em dinheiro ou 10,46 €/dia em cartão, em 2026). Essa parte aparece no teu rendimento anual na declaração.
Onde confirmo que os descontos foram entregues?
A retenção de IRS aparece no Portal das Finanças (rendimentos comunicados pela entidade patronal) e as contribuições na Segurança Social Direta, na tua carreira contributiva. Se faltar algum mês, fala com os recursos humanos.
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