fisco.pt › Guias

Recibo de vencimento explicado: cada linha, linha a linha

Atualizado a · Equipa fisco.pt · Como fazemos as contas

Abrir o simulador →

O recibo de vencimento tem dezenas de linhas, códigos e percentagens, mas segue sempre a mesma lógica: primeiro o que ganhas (abonos), depois o que te descontam (IRS, Segurança Social e outros) e, no fim, o líquido que cai na conta. Aqui explicamos cada linha, com um exemplo real calculado com o nosso simulador.

O que tem de constar do recibo

O Código do Trabalho (art. 276.º) obriga a empresa a entregar-te, todos os meses, um documento com: a identificação da empresa, o teu nome, a categoria profissional, o teu número de Segurança Social (NISS), o período a que respeita o pagamento, a discriminação de cada valor pago e de cada desconto, o montante líquido e a identificação da seguradora e da apólice do seguro de acidentes de trabalho. Se faltar alguma destas informações, tens direito a pedi-la.

No cabeçalho aparecem normalmente também o teu NIF, o IBAN para onde vai o pagamento, a data de admissão (que conta para as diuturnidades) e a situação fiscal usada para a retenção: estado civil, número de dependentes e se há um ou dois titulares de rendimentos. Confirma estes dados: são eles que escolhem a tabela de retenção de IRS.

Abonos: o que recebes

Vencimento base

É a retribuição mensal fixa pelo teu horário normal. Em 2026, a tempo inteiro, não pode ser inferior ao salário mínimo de 920 € (vê o guia do salário mínimo). Se trabalhas a tempo parcial, é proporcional às horas.

Diuturnidades e outros abonos regulares

As diuturnidades são acréscimos por antiguidade previstos em muitos contratos coletivos (por exemplo, um valor fixo por cada 3 ou 5 anos na empresa). Também aqui entram a isenção de horário, o subsídio de turno ou o de função. Por serem pagos com regularidade, contam para os subsídios de férias e de Natal e pagam IRS e Segurança Social como o vencimento base.

Subsídio de refeição

Pago por cada dia efetivamente trabalhado (não há nas férias nem nas faltas). Em 2026 está isento de IRS e Segurança Social até 6,15 € por dia se for pago em dinheiro e até 10,46 € por dia em cartão ou vale de refeição. O que passar desses limites é tributado como salário e aparece muitas vezes numa linha própria ("subsídio de refeição — excesso").

Trabalho suplementar (horas extra)

As horas extra são pagas com acréscimo (os valores mínimos estão no Código do Trabalho e muitos contratos coletivos melhoram-nos). Para o IRS, têm retenção autónoma: a empresa aplica 50% da taxa efetiva de retenção do teu salário desse mês. Pagam Segurança Social normalmente.

Duodécimos

Se recebes os subsídios de férias e de Natal "em duodécimos", todos os meses vem 1/12 de cada subsídio (ou de metade deles, se só uma parte for em duodécimos). Não ganhas mais por isso: só antecipas o dinheiro. Cada duodécimo tem a sua própria retenção de IRS, calculada como se o subsídio fosse pago de uma vez e depois dividida. Mais detalhes no guia dos subsídios de férias e de Natal.

Descontos: o que sai

Retenção na fonte de IRS

É um adiantamento do imposto anual. A empresa escolhe a tabela pela tua situação (a tabela I é a de quem não é casado e não tem dependentes, ou é casado e os dois têm rendimentos) e aplica uma fórmula: taxa marginal × remuneração − parcela a abater (menos uma parcela por cada dependente). O resultado, dividido pela remuneração, é a tua taxa efetiva. Em abril ou maio do ano seguinte, na declaração de IRS, faz-se o acerto: se te retiveram demais, recebes reembolso. As tabelas de 2026 estão explicadas nas tabelas de retenção na fonte.

Segurança Social: 11%

O trabalhador desconta 11% sobre quase tudo o que recebe: vencimento base, diuturnidades, horas extra, duodécimos e o excesso do subsídio de refeição. A parte isenta do subsídio de refeição não desconta. Este desconto dá-te direito a reforma, subsídio de doença, parentalidade e desemprego.

Faltas

As faltas injustificadas, e algumas justificadas que não dão direito a retribuição, descontam-se ao valor da hora: (vencimento mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais) (art. 271.º do Código do Trabalho). Com 1 500 € e 40 horas por semana, a hora vale 8,65 € e um dia de 8 horas cerca de 69,23 €. Nesse dia também perdes o subsídio de refeição.

Outros descontos

Podem aparecer quotas sindicais, a tua parte de um seguro de saúde, adiantamentos já recebidos, penhoras ordenadas por tribunal ou pelas Finanças e, na função pública, a ADSE. Cada um tem de vir discriminado.

Exemplo: um recibo linha a linha

Mês normal de 2026, Continente, solteiro, sem dependentes, 22 dias trabalhados. Vencimento base de 1 500 €, diuturnidades de 40 €, subsídio de refeição de 7,50 €/dia pago em dinheiro, 120 € de horas extra e metade dos subsídios em duodécimos. Valores calculados com o simulador de salário líquido:

LinhaCálculoValor
Vencimento base1 500,00 €
Diuturnidades40,00 €
Subsídio de refeição (isento)22 × 6,15 €135,30 €
Subsídio de refeição (excesso)22 × 1,35 €29,70 €
Trabalho suplementar120,00 €
Duodécimos (50%)1 540 € × 2 × 50% ÷ 12128,33 €
Total ilíquido1 953,33 €
Retenção IRS24,10% × 1 569,70 € − 193,33 €−184,97 €
Retenção IRS — horas extra120 € × 5,89% (metade de 11,78%)−7,07 €
Retenção IRS — duodécimostaxa do subsídio, 11,55%−14,82 €
Segurança Social11% × 1 818,03 €−199,98 €
Líquido a receber1 546,49 €

Repara em três pormenores. A remuneração sujeita a retenção (1 569,70 €) junta o base, as diuturnidades e o excesso da refeição, mas não as horas extra nem os duodécimos, que retêm à parte. A base da Segurança Social (1 818,03 €) inclui tudo menos a parte isenta da refeição. E se a empresa pagasse a mesma refeição em cartão, os 29,70 € ficavam isentos e o líquido subia.

Nos meses em que recebes a outra metade dos subsídios (normalmente junho e novembro), vem uma linha extra de 770 € com retenção autónoma de 88,91 € e 84,70 € de Segurança Social: mais 596,39 € líquidos.

O que a empresa paga e não vês

Além do teu salário, a empresa entrega à Segurança Social a TSU de 23,75% sobre a mesma base. No exemplo são mais 431,78 € por mês, que não aparecem como desconto teu (às vezes aparecem no recibo só a título informativo). Soma-se o seguro de acidentes de trabalho, obrigatório. É por isso que o custo de um trabalhador é bem maior do que o bruto.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Porque é que o meu líquido muda de mês para mês?

Porque o subsídio de refeição depende dos dias trabalhados, as horas extra e as faltas variam, e nos meses de subsídios entra uma linha extra. Uma mudança de tabela de retenção (por exemplo, a meio do ano) também altera o valor.

Posso pedir para me reterem mais IRS?

Sim. Podes pedir à empresa uma taxa de retenção superior à da tabela. Recebes menos por mês e mais no reembolso. Não podes pedir uma taxa inferior.

O subsídio de refeição conta para o IRS?

Só a parte acima do limite isento (6,15 €/dia em dinheiro ou 10,46 €/dia em cartão, em 2026). Essa parte aparece no teu rendimento anual na declaração.

Onde confirmo que os descontos foram entregues?

A retenção de IRS aparece no Portal das Finanças (rendimentos comunicados pela entidade patronal) e as contribuições na Segurança Social Direta, na tua carreira contributiva. Se faltar algum mês, fala com os recursos humanos.

Faz as contas com os teus números

Abrir o simulador →