Mais-valias de ações, ETF e cripto no IRS: o que pagas
Vendeste ações, ETF ou cripto com lucro? Em Portugal, as mais-valias pagam por regra 28%, mas há exceções importantes: cripto detida há um ano ou mais fica fora do IRS, ganhos de curto prazo podem ter de ser englobados e, em alguns casos, englobar sai mais barato. Explicamos as regras e fazemos as contas.
O que é uma mais-valia
É a diferença entre o valor por que vendes um ativo e o valor por que o compraste, descontadas as despesas necessárias (por exemplo, as comissões da corretora na compra e na venda). É rendimento da categoria G. Só há imposto quando vendes (ou trocas): enquanto mantiveres as ações ou o ETF, a valorização não é tributada, mesmo que seja grande.
Se compraste o mesmo título em várias datas, a lei considera que vendes primeiro os mais antigos (FIFO). Isto conta para calcular o ganho e para saber há quanto tempo detinhas o ativo.
Resumo das taxas
| Rendimento | Regra geral | Alternativa |
|---|---|---|
| Mais-valias de ações, ETF, obrigações | 28% sobre o saldo anual | Englobamento opcional |
| Mais-valias de ativos detidos < 365 dias | 28% | Englobamento obrigatório se o rendimento coletável chegar ao último escalão |
| Dividendos | 28% (retidos na fonte em Portugal) | Englobamento a 50% (empresas da UE/EEE) |
| Juros de depósitos e obrigações | 28% (retidos na fonte em Portugal) | Englobamento opcional |
| Cripto detida ≥ 365 dias | Excluída de tributação | — |
| Cripto detida < 365 dias | 28% | Englobamento (regras do curto prazo) |
Taxa especial de 28% e englobamento
Por omissão, o saldo do ano — todas as mais-valias menos todas as menos-valias — paga 28%, à parte do resto do IRS. Em alternativa, podes englobar: o saldo junta-se aos teus salários ou pensões e paga às taxas dos escalões de IRS. A escolha é feita todos os anos, na declaração, e abrange todos os rendimentos dessa categoria (não podes escolher só algumas vendas).
Englobar compensa quando a tua taxa marginal fica abaixo de 28%, o que em 2026 acontece nos primeiros escalões. Com rendimentos mais altos, a taxa especial é melhor.
Curto prazo: englobamento obrigatório no topo
Desde os rendimentos de 2023, o saldo de mais-valias de ativos detidos menos de 365 dias é obrigatoriamente englobado quando o teu rendimento coletável, somando esse saldo, chega ao último escalão (art. 72.º do CIRS). Em 2026 o último escalão começa acima de 86 634 €. Na prática, quem ganha muito e faz trading de curto prazo paga à taxa marginal máxima (48%, mais a taxa adicional de solidariedade acima de 80 000 €) em vez de 28%.
Dividendos e juros
Dividendos e juros pagos por entidades portuguesas já vêm com 28% retidos na fonte, e esse imposto é final: nem precisas de os declarar. Podes optar por englobá-los; nesse caso, os dividendos de empresas com sede em Portugal ou noutro país da UE/EEE contam só por 50% (art. 40.º-A) e os 28% retidos passam a ser um adiantamento. A opção vale para todos os rendimentos de capitais (dividendos e juros) do ano.
Rendimentos pagos no estrangeiro (por exemplo, dividendos de ações americanas numa corretora estrangeira) não têm retenção portuguesa: declaras no anexo J e pagas 28% na liquidação, com crédito pelo imposto retido lá fora, nos limites da convenção para evitar a dupla tributação.
Criptoativos
Desde 2023, a cripto tem regras próprias (art. 10.º do CIRS):
- Detida 365 dias ou mais: os ganhos e as perdas na venda são excluídos de tributação. Mesmo assim, a operação tem de ser declarada (anexo G1).
- Detida menos de 365 dias: o ganho é mais-valia da categoria G, tributada a 28% ou englobada.
- Troca cripto por cripto: não é tributada no momento; a nova moeda fica com o valor de aquisição da que entregaste. O imposto surge quando converteres para euros (ou outra moeda fiduciária), bens ou serviços.
Guarda os históricos das plataformas com datas e valores de compra: sem prova da data de aquisição, é difícil demonstrar os 365 dias. Ganhar cripto com mineração ou como pagamento por um serviço é outra coisa: é rendimento da categoria B (atividade), não mais-valia.
Menos-valias e reporte
As perdas de um ano abatem-se automaticamente aos ganhos do mesmo ano. Se o saldo for negativo, só podes reportá-lo para os 5 anos seguintes se optares pelo englobamento (ou fores obrigado a englobar) no ano da perda e nos anos em que o queres usar (art. 55.º do CIRS). Ou seja, num ano de prejuízo vale a pena declarar e escolher o englobamento, mesmo sem imposto a pagar. Perdas em vendas a entidades sediadas em paraísos fiscais não contam.
Exemplo: 3 000 € de ganho num ETF
Solteiro, sem dependentes, vende em 2026 unidades de um ETF de acumulação detidas há três anos, com 3 000 € de mais-valia já descontadas as comissões. Valores do simulador de IRS do fisco.pt:
| Salário bruto anual | Taxa especial 28% | Englobando | Melhor opção |
|---|---|---|---|
| 20 000 € | 840,00 € | 637,67 € | Englobar (poupa 202,33 €) |
| 45 000 € | 840,00 € | 1 038,00 € | Taxa especial |
Com 20 000 € de salário, os 3 000 € entram a taxas marginais de 20,7% e 23,6%, abaixo de 28%. Com 45 000 €, entram a 34,6%. E se um contribuinte com 100 000 € de salário tivesse 5 000 € de ganho em ações detidas só seis meses, o englobamento seria obrigatório: segundo o simulador pagaria 2 525 € (50,5%, com a taxa adicional de solidariedade) em vez de 1 400 €.
Nos dividendos a diferença é ainda maior: com 20 000 € de salário, 1 000 € de dividendos de uma empresa portuguesa pagam 280 € retidos na fonte, mas englobados (a 50%) custam só 103,50 €. Os 176,50 € de diferença voltam no reembolso.
Como declarar
- Anexo G: vendas de ações, ETF e obrigações através de corretoras portuguesas, e cripto detida menos de 365 dias.
- Anexo G1: cripto detida 365 dias ou mais (rendimentos excluídos, mas declarados).
- Anexo J: rendimentos obtidos no estrangeiro, como vendas e dividendos em corretoras estrangeiras. Aqui és tu que calculas tudo, em euros, com as datas e os valores de cada operação.
Ter rendimentos destas categorias para declarar costuma afastar o IRS automático: entregas a declaração completa.
Erros comuns
- Não declarar vendas em corretoras estrangeiras. As Finanças recebem informação de outros países através da troca automática de dados.
- Esquecer as comissões. As despesas de compra e venda reduzem a mais-valia.
- Não declarar um ano de perdas. Sem declarar e englobar, perdes o reporte para os anos seguintes.
- Confundir ETF de acumulação e de distribuição. Os de distribuição pagam dividendos todos os anos (tributados); os de acumulação só pagam imposto quando vendes.
- Assumir que toda a cripto é isenta. Só os ganhos de cripto detida 365 dias ou mais.
Perguntas frequentes
Tenho de declarar ações que não vendi?
Não. Sem venda não há mais-valia. Só declaras dividendos ou juros recebidos do estrangeiro e, claro, as vendas que fizeste.
As mais-valias contam para o IRS Jovem?
Não. A isenção do IRS Jovem aplica-se a rendimentos do trabalho (categorias A e B), não a mais-valias nem a dividendos.
Quando pago o imposto?
Na liquidação do IRS do ano, no ano seguinte. Não há retenção na venda de ações, por isso guarda o dinheiro: o imposto entra no acerto e pode reduzir o reembolso.
E a venda de uma casa?
As mais-valias imobiliárias de residentes têm outra regra: só 50% do ganho é tributado, sempre englobado, e há exclusão se reinvestires na habitação própria. Vê também o guia do IMT para a compra seguinte.
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