IUC 2026: quando pagar e como calcular
O IUC (Imposto Único de Circulação) é o "selo do carro": um imposto anual que pagas enquanto o veículo tiver matrícula ativa em teu nome, mesmo que esteja parado na garagem. Em 2026 ainda se paga no mês da matrícula, mas o calendário vai mudar a partir de 2027.
Quem paga o IUC
Paga quem consta como proprietário no registo automóvel no primeiro dia do período de tributação, ou seja, no dia em que a matrícula "faz anos". Não interessa se usaste o carro, se está avariado ou sem seguro: enquanto a matrícula não for cancelada, o imposto é devido.
Por isso, se vendeste o carro, garante que o comprador fez o registo da propriedade (ou fá-lo tu, através do requerimento de registo). Se o registo continuar em teu nome, as Finanças vão continuar a cobrar-te o IUC a ti.
Quando pagar o IUC em 2026
- Carros já matriculados: até ao último dia do mês em que a matrícula faz anos. Um carro matriculado em março paga o IUC de 2026 até 31 de março de 2026.
- Primeiro ano (carro novo ou importado): nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal para fazer o registo.
As Finanças não enviam o documento de cobrança pelo correio: és tu que tens de o emitir no Portal das Finanças. Vale a pena apontar a data na agenda ou consultar o calendário fiscal no simulador de prazos.
O que muda em 2027 e 2028
Em abril de 2026 a Assembleia da República aprovou uma autorização legislativa para o Governo acabar com o pagamento no mês da matrícula e passar a datas fixas, iguais para todos. O valor passa a ser visto pelo total do IUC de cada contribuinte (e não carro a carro). O calendário aprovado é este:
| IUC anual | 2027 (transição) | A partir de 2028 |
|---|---|---|
| Até 100 € | Outubro | Abril |
| 100 € a 500 € | Outubro | Abril e outubro |
| Mais de 500 € | Julho e outubro (ou tudo em julho) | Abril, julho e outubro (ou tudo em abril) |
O regime de 2027 serve para não pagares o IUC de 2026 e o de 2027 com poucas semanas de intervalo. As regras finais dependem do decreto-lei que altera o Código do IUC; confirma sempre as datas no Portal das Finanças.
Categorias: A e B são as que interessam à maioria
O imposto depende da categoria do veículo. Para carros particulares contam sobretudo duas:
- Categoria A — automóveis ligeiros de passageiros e mistos (até 2 500 kg) matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007. O IUC depende da cilindrada e da antiguidade: quanto mais velho o carro, menos paga.
- Categoria B — automóveis ligeiros de passageiros matriculados a partir de 1 de julho de 2007. O IUC soma uma parte pela cilindrada e outra pelas emissões de CO2, multiplicadas por um coeficiente que depende do ano da primeira matrícula. Carros recentes e mais poluentes pagam bastante mais.
Os carros a gasóleo das categorias A e B pagam ainda um adicional de IUC, que também depende da cilindrada. As restantes categorias são a C e D (mercadorias acima de 2 500 kg), E (motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos), F (embarcações de recreio) e G (aeronaves particulares).
Como calcular o teu IUC
As tabelas são atualizadas todos os anos pelo Orçamento do Estado e combinam vários coeficientes, por isso a forma mais segura de saber o valor exato é usar o simulador de IUC do Portal das Finanças (precisas da categoria, combustível, cilindrada, emissões de CO2 e data da primeira matrícula, que estão no Documento Único Automóvel). Se o carro já está em teu nome, o valor aparece logo quando emites a guia de pagamento.
Na prática, o raciocínio é sempre este:
- Vê a categoria (A se a matrícula é anterior a julho de 2007, B se é posterior).
- Na categoria A, procura o escalão de cilindrada e o escalão de idade do carro.
- Na categoria B, soma a taxa da cilindrada e a taxa do escalão de CO2 e aplica o coeficiente do ano de matrícula.
- Se for gasóleo, junta o adicional.
Como pagar no Portal das Finanças
- Entra no Portal das Finanças com o NIF e a senha (ou Chave Móvel Digital).
- Pesquisa "IUC" e escolhe a opção de pagamento do imposto do ano.
- Seleciona a matrícula e confirma: é gerado um documento com referência Multibanco.
- Paga por Multibanco, homebanking, nos CTT ou num serviço de finanças, até ao fim do prazo.
Guarda o comprovativo. Já não há dístico para colar no vidro, mas o pagamento fica registado na AT.
E se pagares atrasado?
Falhar o prazo tem custos: pagas juros de mora a partir do dia seguinte e ficas sujeito a uma coima por falta de pagamento. Se regularizares por tua iniciativa, antes de a AT abrir o processo de contraordenação, podes pedir a redução da coima no Portal. Se não pagares, a dívida segue para execução fiscal, com custas e possibilidade de penhora de saldos bancários ou do salário.
Isenções mais comuns
- Carros 100% elétricos (e outros veículos movidos exclusivamente a energias renováveis não combustíveis): isentos, automaticamente. Os híbridos, em regra, pagam.
- Pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: isenção para um veículo por beneficiário, nas categorias A, E e B dentro de certos limites de emissões, até um máximo de 240 € por ano (se o IUC for maior, pagas a diferença). Tem de ser pedida no Portal das Finanças ou num serviço de finanças.
- Veículos de interesse histórico e alguns veículos de serviço público, entidades diplomáticas ou instituições de solidariedade, nos termos do Código do IUC.
Dicas rápidas
- Vais abater o carro? Cancela a matrícula antes da data de aniversário para não pagares mais um ano.
- Vendeste? Confirma que o registo mudou de nome.
- Compraste casa este ano? Vê também os guias do IMT 2026 e do IMI 2026, os outros impostos que caem todos os anos sobre o teu património.
- Para teres todas as datas fiscais num sítio só (IUC, IMI, IRS), usa o simulador de prazos. E quando chegar a altura do IRS, revê as deduções a que tens direito.