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IMI 2026: quanto pagas, prazos e como baixar

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O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é o imposto anual que pagas por teres casa ou terreno. O valor depende do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e da taxa que a tua câmara municipal escolhe. A boa notícia: há várias formas legais de o baixar.

Quem paga e quando

Paga o IMI quem é proprietário a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. O IMI de 2025 é cobrado em 2026, o de 2026 em 2027, e assim sucessivamente. Se compraste casa em março de 2026, o primeiro IMI que te cabe é o de 2026, pago em 2027 (e se tiveres direito à isenção de habitação própria, pode nem haver).

A nota de cobrança fica disponível no Portal das Finanças e o número de prestações depende do valor total:

IMI anualPrestaçõesPrazos
Até 100 €1Até 31 de maio
Mais de 100 € e até 500 €2Maio e novembro
Mais de 500 €3Maio, agosto e novembro

Podes sempre pagar tudo de uma vez com a referência de maio. Atenção: se falhares uma prestação, as seguintes vencem logo e passas a pagar juros de mora.

Como se calcula o IMI

A conta é simples: IMI = VPT × taxa municipal, menos eventuais deduções (como o IMI familiar).

O VPT é o valor que as Finanças atribuíram ao imóvel na avaliação e aparece na caderneta predial. Resulta de uma fórmula com vários coeficientes: valor base de construção, área, afetação (habitação, comércio…), localização, qualidade e conforto e vetustez (idade do prédio). É sobretudo nestes coeficientes que está a margem para poupar.

Exemplo

Casa com VPT de 150 000 € num município com taxa de 0,35%:

IMI familiar: desconto por filhos

Os municípios podem dar uma dedução fixa no IMI da habitação própria e permanente, conforme o número de dependentes do agregado:

DependentesDedução
130 €
270 €
3 ou mais140 €

É automática: não precisas de pedir, desde que a casa seja a tua morada fiscal e a dos dependentes. Mas só existe se a tua câmara tiver aderido, por isso confirma no site do município ou no Portal das Finanças.

Isenções de IMI

Isenção temporária para habitação própria e permanente

Quem compra ou constrói casa para habitação própria e permanente pode ficar isento até 3 anos, se o VPT não passar de 125 000 € e o rendimento coletável do agregado no ano anterior não passar de 153 300 €. Esta isenção tem de ser pedida e há prazos contados a partir de quando a casa passa a ser a tua morada, por isso muda o domicílio fiscal e trata do pedido no Portal das Finanças logo após a mudança.

Isenção permanente para rendimentos baixos

Os agregados com rendimento bruto anual até 2,3 × 14 × IAS e cujo património imobiliário tenha um VPT global até 10 × 14 × IAS ficam isentos do IMI da habitação própria e permanente. É reconhecida automaticamente pelas Finanças e revista todos os anos, conforme os rendimentos e o valor dos imóveis.

Como baixar o IMI

1. Pedir uma nova avaliação (reavaliação)

O coeficiente de vetustez desce à medida que o prédio envelhece, mas o VPT não é recalculado sozinho por causa disso. Se a última avaliação foi há anos, uma reavaliação pode baixar o VPT. Pede-se com a declaração Modelo 1 do IMI, no Portal das Finanças, e só é possível se tiverem passado pelo menos 3 anos desde a última avaliação.

Idade do prédioCoeficiente de vetustez
Menos de 2 anos1,00
2 a 8 anos0,90
9 a 15 anos0,85
16 a 25 anos0,80
26 a 40 anos0,75
41 a 50 anos0,65
Mais de 50 anos0,55

Cuidado: a reavaliação usa os valores atuais de todos os coeficientes. Se o valor base de construção ou o coeficiente de localização subiram desde a última avaliação, o VPT pode aumentar. Antes de pedir, faz a simulação no Portal das Finanças (simulador do valor patrimonial).

2. Confirmar os dados da caderneta

Verifica a área, a afetação e os elementos de qualidade e conforto (piscina, garagem, elevador…). Erros na caderneta acontecem e corrigi-los pode baixar o VPT.

3. Verificar a taxa e o IMI familiar do teu município

Não podes mudar a taxa, mas convém saber o que pagas. Se tens dependentes e a casa é a vossa morada fiscal, confirma que o desconto está a ser aplicado.

4. Garantir as isenções a que tens direito

Se compraste a primeira casa, não deixes passar o prazo da isenção temporária.

E o AIMI?

Quem tem património urbano habitacional de valor elevado (acima de 600 000 € de VPT por pessoa) paga também o Adicional ao IMI, cobrado em setembro. Não afeta a grande maioria das famílias.

Ver também

Vais comprar casa? Antes do IMI vem o IMT: vê o guia do IMT 2026. Para o carro há o IUC. E se tens crédito ou renda, revê as deduções no IRS.

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