fisco.pt › Guias

NIF e NISS para estrangeiros: como pedir e para que servem

Atualizado a · Equipa fisco.pt · Como fazemos as contas

Abrir o simulador →

Quem vem viver ou trabalhar para Portugal precisa de dois números logo nas primeiras semanas: o NIF, para as Finanças, e o NISS, para a Segurança Social. Explicamos para que serve cada um, como os pedir e o que muda no IRS quando passas a ser residente.

NIF e NISS num relance

NIFNISS
O que éNúmero de identificação fiscal (9 dígitos)Número de identificação da Segurança Social (11 dígitos)
Quem atribuiAutoridade Tributária (Finanças)Instituto da Segurança Social
Para que serveImpostos, contratos, banco, arrendamento, compras com faturaTrabalhar, descontar, ter direito a prestações sociais
Onde se pedeServiço de Finanças ou e-balcão (através de representante)Formulário online, balcões da Segurança Social ou ao iniciar atividade
Quando precisasAntes de quase tudoAntes de começar a trabalhar

O NIF: para que serve

O NIF é o teu número perante as Finanças. Vais precisar dele para abrir conta num banco português, assinar um contrato de arrendamento ou de trabalho, comprar casa ou carro, fazer contratos de luz, água, internet e telemóvel e pôr nas faturas para as despesas contarem no IRS. Ter NIF não te torna residente fiscal nem te obriga a pagar impostos: é só um número de identificação.

Como pedir o NIF

Presencialmente

Num Serviço de Finanças (incluindo os balcões das Finanças em Lojas do Cidadão), com o teu documento de identificação (passaporte ou cartão de identidade de um país da UE) e um comprovativo de morada. Se a morada indicada for no estrangeiro, o NIF é atribuído como não residente.

À distância, pelo e-balcão

Se ainda estás fora de Portugal, o pedido pode ser feito no Portal das Finanças, através do e-balcão, por um representante teu (por exemplo, um advogado, solicitador ou outra pessoa de confiança), com o documento de identificação digitalizado e uma procuração. A procuração tem de ter a assinatura reconhecida, exceto se for passada a advogado ou solicitador.

Preciso de representante fiscal?

Segundo as Finanças (Ofício-Circulado 90054/2022), quem vive fora da UE e do EEE não precisa de nomear representante fiscal só para obter o NIF. A obrigação surge quando passas a ter uma relação com o fisco português: por exemplo, se fores dono de um imóvel ou de um carro registado em Portugal, se celebrares um contrato de trabalho cá ou se abrires atividade por conta própria. Nesses casos tens 15 dias para nomear o representante (ou fazê-lo logo no início de atividade). Quem tem morada noutro país da UE ou do EEE não precisa de representante.

Quando passas a viver em Portugal

Atualiza a morada nas Finanças para a tua morada portuguesa. As Finanças podem pedir documentos que comprovem a residência (por exemplo, autorização de residência ou certificado de registo de cidadão da UE). Pede também a senha de acesso ao Portal das Finanças, que é enviada por carta para a morada registada; vais precisar dela para o IRS, o e-fatura e os recibos.

O NISS: para que serve

O NISS identifica-te na Segurança Social. Sem ele não podes ser inscrito como trabalhador, e é através dele que ficam registados os teus descontos (os 11% do salário), que mais tarde dão direito a subsídio de doença, parentalidade, desemprego e reforma. Também te deixa usar a Segurança Social Direta, o portal onde consultas a tua carreira contributiva.

Como pedir o NISS

Em alguns Espaços Cidadão há também um atendimento para cidadãos estrangeiros em situação regular pedirem num único pedido o NIF, o NISS e o número de utente do SNS. Confirma no portal gov.pt quais os locais disponíveis.

Residência fiscal: os 183 dias

Ter NIF não define onde pagas impostos. És residente fiscal em Portugal se, em qualquer período de 12 meses que comece ou acabe no ano, ficares cá mais de 183 dias, seguidos ou não, ou se, tendo ficado menos, tiveres cá uma habitação em condições que façam supor a intenção de a manter como residência habitual (art. 16.º do CIRS). No ano em que chegas ou partes podes ser residente só durante parte do ano.

A diferença é grande. Um residente paga IRS sobre os rendimentos de todo o mundo, às taxas progressivas, com deduções e reembolso. Um não residente paga só sobre os rendimentos obtidos em Portugal, em regra a 25% sobre o salário. Vê os detalhes no guia dos não residentes, IFICI e Regressar.

Exemplo: 2 500 € brutos por mês

Contrato de trabalho em Lisboa, solteiro, sem dependentes, salário base de 2 500 € em 2026. Valores do simulador de salário líquido (sem subsídio de refeição):

SituaçãoRetenção IRSSegurança SocialLíquido mensal
Residente471,34 €275,00 €1 753,66 €
IFICI (20%)500,00 €275,00 €1 725,00 €
Não residente (25%)625,00 €275,00 €1 600,00 €

Para o residente, a retenção é só um adiantamento e o acerto faz-se na declaração anual. Para o não residente, os 25% são imposto final. O IFICI (o regime que substituiu o antigo regime dos residentes não habituais) aplica-se a profissões e atividades qualificadas e a taxa de 20% torna-se mais vantajosa nos salários mais altos.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Posso pedir o NIF antes de chegar a Portugal?

Sim. Através de um representante no e-balcão ou num Serviço de Finanças. O NIF fica como não residente até atualizares a morada.

O NISS é o mesmo que o número de utente do SNS?

Não. O número de utente é para o Serviço Nacional de Saúde (centros de saúde e hospitais) e pede-se no centro de saúde da tua área.

Os números mudam se mudar de emprego ou de casa?

Não. O NIF e o NISS são para a vida. Só atualizas a morada e os dados de contacto.

Quanto tempo demora?

O NIF presencial costuma ser atribuído no próprio atendimento. O NISS pelo formulário online demora alguns dias; o NISS na Hora é imediato.

Faz as contas com os teus números

Abrir o simulador →